Uma verdade inquestionável é que o setor do agronegócio é um dos mais importantes da estrutura econômica brasileira, configurando-se como peça chave para que o país alcance um patamar de prosperidade maior. Uma das questões mais debatidas em relação às estratégias para o desenvolvimento do agronegócio é o atual modelo de financiamento das produções de seus agentes, bastante concentrado ainda em crédito subsidiado. Porém, na última quarta-feira, o Senado aprovou um projeto de lei (PL) que pode auxiliar na alteração deste cenário de dependência de recursos do governo.

O PL 5.191/2020 aprovado pelo Senado prevê a criação dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), veículo idealizado para permitir que investidores nacionais e estrangeiros direcionem recursos ao agronegócio através de aplicações em ativos financeiros atrelados ao setor ou da aquisição de imóveis rurais. Assim, a criação do Fiagro consiste em mais uma tentativa de incrementar a relevância do mercado de capitais como fonte de recursos para a cadeia do agronegócio. 

Neste sentido, o Fiagro se junta a, por exemplo, títulos como o CRA e a LCA e fundos de investimento como os FIDC focados na aquisição de recebíveis originados no agronegócio. Naturalmente, esses outros instrumentos fazem parte da gama de ativos passíveis de serem adquiridos para as carteiras dos fundos da nova categoria. 

No entanto, como mencionado anteriormente, o Fiagro também poderá adquirir imóveis. Inclusive, esse ponto está recebendo bastante atenção nos debates devido ao entendimento de uma ala dos parlamentares de que a possibilidade de aquisição de imóveis se configuraria como uma brecha para burlar os limites permitidos para que estrangeiros comprem terras no Brasil. Assim, o PL recebeu uma emenda de destaque sobre o tema, ainda passível de aprovação. 

Em termos de tributação, a princípio, os cotistas estariam sujeitos a uma alíquota de 20% de imposto de renda retido na fonte para pessoa física e pessoa jurídica sobre os rendimentos, observada isenção de IR para pessoa física nos casos de fundos com mais de 50 cotistas e concentração do cotista abaixo de 10%. Neste aspecto de tributação o novo fundo de investimento se assemelha aos FII.  

Porém, é justamente em relação ao esquema de tributação que recai outra emenda de destaque que precisa ser analisada e aprovada. Mais precisamente, os parlamentares terão de analisar se aprovam a proposta de uma alíquota menor, de 15%.

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