No dia 29/08/2016, depois de rejeitados os destaques apresentados ao projeto de lei de conversão, foi aprovado no Plenário da Câmara o texto original da Medida Provisória 725/16, que trata da emissão de ativos financeiros do setor agrário em moeda estrangeira. Assim, a emissão de CRA poderá agora ser realizada de modo que a correção do título seja dada pela variação cambial de moedas estrangeiras, como dólar e euro. O principal objetivo dessa mudança é permitir um aumento do ingresso de financiamentos com recursos externos no setor do agronegócio. Os certificados terão de ser integralmente lastreados em títulos representativos de direitos creditórios com correção na mesma moeda, de acordo com regulamentação do CMN. Outra condição é que os CRA terão de ser negociados exclusivamente com investidores que não sejam residentes do Brasil. Essas regras serão também aplicadas à emissão de CDCA, exclusiva de cooperativas de produtores rurais e de outras pessoas jurídicas que exerçam atividades ligadas à produção e à comercialização agropecuária. A matéria será agora analisada pelo Senado.

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