Trata-se de recurso interposto pela Cibrasec contra decisão da Superintendência de Registros de Valores Mobiliários (SER) que indeferiu o pedido de concessão de registro definitivo de CRI da companhia.

A principal questão que teria levado ao indeferimento do pedido foi a origem dos créditos que lastreiam os CRI. A PJU, em seu parecer, esclareceu que a intenção da lei foi estabelecer como crédito imobiliário aquele que surge dos frutos e rendimentos de um imóvel ou de negócio imobiliário. Assim, para que créditos ditos imobiliários possam lastrear uma emissão de CRI, seria necessário que tais recebíveis decorressem da exploração do imóvel em questão, e não de uma atividade econômica exercida pela tomadora mediata dos recursos, mesmo que tal atividade seja realizada em um imóvel de propriedade desta.

Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto apresentado pelo Diretor-Relator no sentido de negar provimento ao recurso.

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