Apesar de não comentado ainda pela mídia, na virada de ano para 2014 um importante item da regulação do crédito imobiliário direcionado, vinculado às operações de securitização, deixou de ter validade. A partir de primeiro de janeiro deste ano, o montante cedido em créditos imobiliários, por parte de instituições financeiras integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), para composição de lastro de operações de emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), o principal título de securitização imobiliária do país, não poderá ser mais contabilizado para fins das exigibilidades referentes à alocação de recursos captados através de depósitos de poupança.

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