No último dia 19 de agosto de 2014 foram divulgados, pela Gaia Securitizadora (Gaia) e pela Credit Suisse Hedging-Griffo CV (CSHG), Fatos Relevantes relatando decisão judicial em primeira instância que, se confirmada, poria em risco as garantias de quatro séries de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) que foram emitidas pela securitizadora e adquiridas parcialmente por três Fundos de Investimento Imobiliário (FII) que têm a CSHG como administradora. Como exequente da ação judicial, figura o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL I (FIDC NPL I NP), que é gerido pelo Banco BTG Pactual, tem como consultor especializado a Recovery do Brasil Consultoria, esta última integrante do grupo BTG Pactual, e investe em direitos creditórios objetos de discussão judicial. Em julho de 2014 o patrimônio líquido deste FIDC equivalia a R$ 313,4 milhões e sua provisão para devedores duvidosos era nula.

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