A CVM divulgou hoje, 27 de agosto, a esperada audiência pública a respeito da criação de um regime próprio e específico para as companhias securitizadoras, sejam elas do agronegócio ou imobiliárias. Atualmente esses emissores são enquadrados, para fins regulatórios, nas regras estabelecidas pela ICVM 480, que normatiza, de forma ampla, os emissores admitidos a negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários. De forma geral, a audiência equipara o arcabouço regulatório aplicável à securitização imobiliária à mais atual ICVM 600, que trata exclusivamente dos CRA.

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