A ISEC Securitizadora comunicou, em 20 de setembro, que adquiriu 100% das ações da Novasec. O comunicado se deu por meio de fato relevante em que a ISEC e a Novasec anunciam, juntas, a celebração de contrato de compra e venda de ações e outras avenças. O contrato está sujeito a condições precedentes, não descritas no documento. Pela aquisição de 100% do capital votante e total da Novasec, a ISEC pagará o preço variável equivalente a 60% do resultado líquido (descontados os tributos incidentes e demais despesas do patrimônio separado) das receitas auferidas nas emissões de CRI já emitidos pela Novasec, deduzidas as respectivas despesas referentes à remuneração do agente escriturador dos CRI até dezembro de 2019, inclusive, acrescido do preço fixo de R$ 1,00. O preço fixo será pago em uma única parcela quando da verificação das condições precedentes estipuladas em contrato, mediante operação privada. Caso as condições precedentes não sejam implementadas, o negócio, a critério da ISEC, poderá ser desfeito. Segundo do documento, a ISEC não firmou acordos ou contratos que regulem o direito de voto ou a compra e venda de valores mobiliários de emissão da Novasec, e não há intenção dela em promover o cancelamento do registro de companhia aberta da Novasec junto à CVM. Também não há quaisquer outras informações relevantes referentes a eventos societários específicos que se pretenda promover na securitizadora adquirida. Com a implementação das condições precedentes, as ações da Novasec serão cedidas e transferidas à ISEC, ocasião em que o estatuto social da primeira será modificado e cancelado para refletir as modificações decorrentes da compra e venda de ações, bem como a substituição do Diretor de Relações com os Investidores. 

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