A CVM publicou no último dia 12 o Ofício Circular CVM/SIN/SEP/N°01/2012. O comunicado tem como finalidade divulgar orientações gerais sobre a elaboração do Informe Trimestral pelas companhias securitizadoras de créditos imobiliários. O documento é organizado em duas partes. A primeira lista orientações relacionadas: (I) ao prazo de entrega dos informes; (II) às regras sobre como as informações devem ser elaboradas e difundidas; (III) ao escopo e conteúdo das informações prestadas; e (IV) às informações denominadas "não aplicáveis". A outra seção orienta os agentes quanto à forma como o informe deve ser preenchido quanto: (I) às características gerais da operação; (II) às informações financeiras escolhidas por patrimônio separado; (III) à performance da carteira de ativos ligados à securitização; e (IV) aos eventos que implicaram em amortização antecipada ou impactos sobre o fluxo de pagamentos trimestral.

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