Atendendo consulta formulada pela própria Superintendência de Registros de Valores Mobiliários, o Colegiado da CVM manifestou-se a respeito da concessão de registro definitivo de oferta pública de distribuição da 289ª série de CRI da 1ª emissão de Brazilian Securities. A operação é lastreada por CCI cedida pelo Banco BTG Pactual e que por sua vez é lastreada pela emissão de debêntures da Rede D’Or São Luiz S.A.. A devedora objetiva captar recursos para financiar a aquisição de terrenos, edificação e expansão de prédios hospitalares. A superintendência, favorável ao registro da oferta, entende que, embora a devedora não tenha como objeto social a exploração dos imóveis, utilizar-se-ia de fato de financiamento imobiliário com essa finalidade específica. Ademais, o pagamento das debêntures seria uma obrigação a ser honrada pela devedora de qualquer forma, desvinculada de qualquer fluxo de caixa gerado pelo exercício de sua atividade econômica. O Colegiado discordou unanimemente, sublinhando que “o fluxo de pagamento da operação proposta não estaria relacionado aos imóveis, mas ao fluxo de caixa da devedora, o que não permitiria a caracterização dos recebíveis como sendo de natureza imobiliária.”
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