A Brazilian Securities e Banco BTG Pactual apresentaram ao Colegiado da CVM pedido de reconsideração da decisão tomada por este em 26 de março. O Colegiado havia se manifestado contra a concessão de registro definitivo à oferta pública de distribuição da 289ª série de CRI da 1ª emissão da Brazilian Securities. À época, o Colegiado, discordando da área técnica, considerou que os créditos não poderiam lastrear a emissão, pois o fluxo de recursos para pagamento dos créditos imobiliários não se encontraria relacionado aos imóveis financiados ou a qualquer outra atividade imobiliária. Segundo a autarquia, o pedido de reconsideração apresentado inclui pedido de concessão de efeito suspensivo ao pedido de reconsideração, baseado no fato de que a oferta já havia sido precificada, tendo-se, inclusive, alocado CRI a investidores estrangeiros. O Colegiado indeferiu a concessão do efeito suspensivo pleiteada, sem prejuízo da posterior análise do mérito do pedido de reconsideração. O Colegiado considerou que a concessão do efeito suspensivo não teria utilidade prática, pois não autorizaria a concessão do registro pleiteado, dado que o assunto encontra-se com o Colegiado para reexame.
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