Classificação de risco de CRI ligados à Petrobrás é elevada

A Moody’s elevou, no dia 25/10/2016, de B2 para Ba2 a classificação de risco das séries 3, 4 e 42 de CRI da RB Capital Securitizadora. O lastro dessas séries consiste em contratos de locação firmados com a Petrobrás na modalidade build-to-suit. A elevação acontece depois que a Petrobrás teve a classificação de risco de sua dívida sênior elevada pela agência. As notas atribuídas se baseiam fundamentalmente na capacidade de a empresa honrar os pagamentos exigidos nos contratos de aluguel. As despesas da operação são cobertas pela Petrobrás e caso haja rescisão dos contratos de locação, haverá um resgate dos títulos feito de forma antecipada. Um fator importante no contexto desses CRI é que desde o dia 28/04/2015 já foram realizadas cinco atualizações na classificação de risco desses títulos.

CRI com lastro originado pela Caixa é elevado pela Fitch

No dia 21 desse mês a Fitch Ratings elevou, com perspectiva estável, a classificação de risco da 43ª série da 4ª emissão de CRI da Gaia Securitizadora de AA- para AA. A operação consiste da securitização de uma carteira de financiamentos de imóveis residenciais originados pela Caixa. A remuneração para os títulos é correspondente a Taxa Referencial mais juros de 6,38% ao ano. Fatores que contribuíram para a elevação mencionada foram os índices de atraso da carteira inferiores ao que era esperado pela agência, e um incremento no reforço de crédito para os títulos sênior, que recebem os fluxos restantes após execução da cascata de pagamento. O reforço de crédito subiu para 12% ao final do mês de agosto desse ano, enquanto que em agosto de 2015 este era de 8,1%. No período de 12 meses entre agosto de 2015 e agosto de 2016, cerca de 7% dos financiamentos foram quitados e o LTV médio ponderado sofreu uma queda e alcançou o nível de 56,4%, ante 58,1%. De acordo com a agência, existe boa distribuição da carteira em termos regionais, com o Estado de São Paulo sendo o de maior representatividade, embora tal concentração seja mitigada pelo alto número de créditos como um todo. No dia 31/08/2016 o saldo devedor dos CRI sênior era de R$ 1,36 bilhão.

Direcional Engenharia será devedora de CRI emitido pela Brazilian

A Direcional Engenharia publicou Fato Relevante para informar que foi aprovada a participação da companhia na qualidade de devedora dos créditos imobiliários que servirão de lastro à emissão de CRI, a ser objeto de distribuição pública nos termos da ICVM 400 e ICVM 414. A 379ª série da 1ª emissão de CRI da Brazilian Securities terá valor nominal unitário de R$ 1,0 milhão na data de emissão dos títulos, perfazendo o valor total de emissão de R$120,0 milhões, em distribuição a ser coordenada pelo Banco Itaú BBA e XP Investimentos. O valor da emissão pode ser aumentado em até 35%, no caso de exercício de opções de lote adicional e lote suplementar. Os CRI terão como lastro uma CCI a ser emitida pelo Itaú Unibanco S.A., com base em CCB a ser emitida no valor de até R$162,0 milhões, representativa da integralidade dos créditos imobiliários a serem concedidos pelo Itaú Unibanco S.A. à Direcional Engenharia. Segundo o documento, a companhia utilizará tais créditos imobiliários para o financiamento, direto ou por meio de participação societária em SPE controladas direta ou indiretamente pela empresa, de empreendimentos imobiliários com fins residenciais relacionados na CCB. A emissão da CCB foi autorizada pela reunião do Conselho de Administração da Direcional Engenharia realizada em 24 de outubro de 2016.

CRI da RB Capital são classificados pela Fitch

No dia 07/10/2016 a Fitch Ratings atribuiu, com perspectiva estável, a classificação de risco de longo prazo AA+ à 141ª série da primeira emissão de CRI da RB Capital Companhia de Securitização. O lastro da operação consiste em CCI representativa dos pagamentos de um contrato de aluguel, feito entre NorthWest e a Rede D’Or São Luiz, do hospital Caxias D’Or, localizado em Duque de Caxias. A classificação expressa a crença de pagamento integral e pontual do principal corrigido pelo IPCA acumulado de 12 meses, além de um spread anual de aproximadamente 7,0% até o vencimento. A Rede D’Or é a única pagadora dos aluguéis e responderá pelas obrigações financeiras e não financeiras, inclusive uma multa equivalente ao valor presente, trazido pelo CDI, dos aluguéis restantes em caso de rescisão antecipada. As despesas operacionais terão dedução dos pagamentos da locatária, o que faz com que não exista exposição ao risco operacional. Há existência de alienação fiduciária da propriedade que engloba hospital e seu estacionamento e que apresenta, segundo um relatório, valor de mercado de R$222,0 milhões. Outros fatores importantes são a existência de um fundo de reserva de R$150 mil para despesas extraordinárias e um seguro, cujo a beneficiária será a RB Capital, contratado pela devedora que garantirá até o limite de 24 meses o pagamento dos aluguéis durante o período de reparo em caso de sinistro. O montante classificado é de R$144,5 milhões e o prazo total corresponde a 127 meses.

Fitch rebaixa CRI da Ápice

No dia 30/09/2016 a Fitch Ratings rebaixou de AA+sf(bra) para AAsf(bra) a classificação de risco da 50ª série de CRI da Ápice Securitizadora, com permanência de perspectiva estável. O lastro da operação consiste em um contrato de locação build-to-suit entre a Teleperformance (locatária) e a Maxxima Aurora Negócios Imobiliários (locadora).  Tal contrato trata de um imóvel comercial para servir como call center em São Gonçalo do Amarante (RN). Além de responsável pelo pagamento dos aluguéis, a Teleperformance deve arcar com impostos prediais, despesas de serviço público, e contratação de seguro contra danos. O montante mínimo de cobertura do seguro patrimonial tem de ser de R$ 50,0 milhões e a beneficiária deve ser a Ápice. Tal montante deve ser suficiente para que em caso de sinistro o saldo devedor dos CRI seja coberto. Outros reforços de crédito são a alienação fiduciária do call center e uma carta fiança, apresentada e renovada pela locatária a cada 30 dias após cada vencimento, no valor correspondente a 36 pagamentos. Em caso de rescisão do contrato antes do previsto, a Teleperformance pagará uma indenização correspondente ao aluguel incidente na época do encerramento multiplicado pelos meses que ainda faltariam até o fim do contrato. No dia primeiro de agosto de cada ano, tanto os aluguéis quanto as amortizações de CRI são corrigidos pelo IGP-M acumulado nos 12 meses anteriores. Quando a CCI representativa das locações que ainda não haviam sido pagas foi cedida, a taxa de desconto incidente sobre o fluxo de pagamentos foi de 8,85%, equivalente ao cupom dos CRI, fazendo com que não exista risco de descasamentos de taxas, índices ou intervalo de correção entre lastro e passivo. Os CRI têm prazo de 127 meses e enquanto a operação estiver em andamento o índice de cobertura de serviço de dívida mensal entre aluguéis e amortizações de juros e principal dos títulos deverá ser de, no mínimo, uma vez.

TRX tem CRI elevados pela Fitch

No dia 28/09/2016 a Fitch Ratings elevou, com perspectiva estável, a classificação de risco da 8ª série da primeira emissão de CRI da TRX Securitizadora de CCCsf(bra) para B-sf(bra). A atualização ocorre depois de uma elevação na classificação de risco da Contax Participações, também de CCCsf(bra) para B-sf(bra), realizada em meados de setembro. O perfil de crédito da empresa é um fator muito relevante, já que esta é fiadora dos pagamentos dos aluguéis que lastreiam a operação e que são representados por um contrato de locação build-to-suit firmado entre a Contax e a Windsor 33. Depois da venda de sua divisão internacional a Contax melhorou sua condição financeira, na medida em que contará com uma entrada de caixa de cerca de R$ 460,0 milhões e não terá mais que arcar com uma dívida líquida de aproximadamente R$ 165,0 milhões, transferida para o comprador. A operação conta ainda com casamento dos índices e taxas de juros, um seguro patrimonial, e garantia de alienação fiduciária do imóvel envolvido, um Call Center localizado na cidade de Salvador. A Contax se compromete a arcar com as penalidades previstas no contrato firmado, inclusive uma multa rescisória decorrente de seu encerramento antecipado. O principal investido deverá ser pago integralmente e pontualmente até a data de vencimento, em 23/12/2023, com correção do IPCA e acréscimo de juros da ordem de 7,12% ao ano. Em setembro de 2016 o saldo devedor dos CRI era de R$ 44,4 milhões.

CRI da Brazil Realty são classificados pela S&P

No dia 27/09/2016 a S&P Global Ratings atribuiu a classificação de risco preliminar brAA-(sf) à primeira série da 5ª emissão de CRI da Brazil Realty Securitizadora, no valor de R$ 150,0 milhões.  O lastro da operação consiste de uma CCI, que por sua vez representa dívidas em debêntures da Cyrela Brazil Realty S.A Empreendimentos e Participações. A rentabilidade dos CRI fica por conta de juros iguais a 98% da taxa DI Over, enquanto que as debêntures terão juros alinhados à rentabilidade dos CRI, fazendo com que não haja risco de descasamento das taxas de juros. Além disso, o cronograma de amortização tanto dos CRI quanto das debêntures são coincidentes. Segundo a agência, a estrutura da operação mitiga certos riscos envolvidos em contexto de títulos empacotados, como por exemplo default no pagamento, risco de liquidação do empacotamento, pré-pagamento e outros mais. Com isso, a classificação de risco atribuída aos CRI depende de forma direta da qualidade de crédito da Cyrela, já que esta se caracteriza por ser a única devedora dos ativos que servem como lastro. A empresa tem sob sua responsabilidade as despesas da operação, ao mesmo tempo que se junta ao Itaú, provedor de conta bancária, no conjunto de riscos de contraparte. A estrutura da operação conta ainda com regime fiduciário, fazendo com que apenas os detentores dos CRI tenham acesso aos fluxos provenientes dos ativos envolvidos. Por fim, os critérios da agência com relação ao isolamento da insolvência dos participantes e à transferência dos ativos ao patrimônio separado são devidamente respeitados.

ISEC adquire 100% da Novasec

A ISEC Securitizadora comunicou, em 20 de setembro, que adquiriu 100% das ações da Novasec. O comunicado se deu por meio de fato relevante em que a ISEC e a Novasec anunciam, juntas, a celebração de contrato de compra e venda de ações e outras avenças. O contrato está sujeito a condições precedentes, não descritas no documento. Pela aquisição de 100% do capital votante e total da Novasec, a ISEC pagará o preço variável equivalente a 60% do resultado líquido (descontados os tributos incidentes e demais despesas do patrimônio separado) das receitas auferidas nas emissões de CRI já emitidos pela Novasec, deduzidas as respectivas despesas referentes à remuneração do agente escriturador dos CRI até dezembro de 2019, inclusive, acrescido do preço fixo de R$ 1,00. O preço fixo será pago em uma única parcela quando da verificação das condições precedentes estipuladas em contrato, mediante operação privada. Caso as condições precedentes não sejam implementadas, o negócio, a critério da ISEC, poderá ser desfeito. Segundo do documento, a ISEC não firmou acordos ou contratos que regulem o direito de voto ou a compra e venda de valores mobiliários de emissão da Novasec, e não há intenção dela em promover o cancelamento do registro de companhia aberta da Novasec junto à CVM. Também não há quaisquer outras informações relevantes referentes a eventos societários específicos que se pretenda promover na securitizadora adquirida. Com a implementação das condições precedentes, as ações da Novasec serão cedidas e transferidas à ISEC, ocasião em que o estatuto social da primeira será modificado e cancelado para refletir as modificações decorrentes da compra e venda de ações, bem como a substituição do Diretor de Relações com os Investidores. 

Recuperação Judicial precipita vencimento antecipado de CRI

A SCCI publicou Fato Relevante para comunicar que, em 19 de setembro de 2016, os investidores dos CRI da 9ª e 14ª séries da 1ª emissão da companhia declararam o vencimento antecipado dos respectivos títulos. A deliberação foi tomada por unanimidade dos titulares dos CRI, em razão de vários inadimplementos contratuais incorridos pela Deltaville Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Novo Progresso Empreendimentos Imobiliários Ltda., enquanto devedoras no âmbito da 9ª série e da 14ª série, respectivamente. O documento elenca o inadimplemento de obrigações pecuniárias e o deferimento do pedido de recuperação judicial formulado pelas empresas do grupo Deltaville como fatores preponderantes. A SCCI informa que envidará seus melhores esforços para assegurar a proteção dos interesses dos titulares dos CRI e manterá seus investidores e o mercado informados a respeito de novos fatos relevantes envolvendo os assuntos tratados neste documento. A 9ª série tem como lastro uma CCI representativa de um financiamento concedido pela Domus Companhia Hipotecária à Deltaville, e alienação fiduciária de imóvel e de cotas de uma SPE como garantia. Já a 14ª série tem por lastro uma CCI representativa de contrato de mútuo entre a Novo Progresso, como mutuante, a Castanheiras Participações Ltda., como mutuária. Também foi constituída a alienação fiduciária de imóvel e de cotas de SPE, além da fiança. As séries foram emitidas em 2015, e o valor emitido havia somado, conjuntamente, R$ 83,2 milhões.

Proposta de emissão de CRI da Ápice é classificada pela Fitch

No dia 19/09/2016 a Fitch Ratings atribuiu a classificação de risco AA-(exp)sf(bra) de longo prazo à 64ª série da primeira emissão de CRI da Ápice Securitizadora. A proposta de emissão representa um montante de R$ 200,0 milhões e a classificação atribuída é tida como estável pela agência.  O lastro dos títulos consiste em uma CCI representativa dos pagamentos de juros e amortização do principal de debêntures emitidas pela MRV Engenharia e Participações. Tais debêntures servirão para a captação de recursos demandada pela empresa para construção de unidades habitacionais desenvolvidas por ela e por outras empresas de seu controle. Os R$ 200,0 milhões que caracterizam o montante podem chegar até R$ 270 milhões caso sejam exercidos os lotes adicional e suplementar. Além de ter prazos iguais, de dois anos, as debêntures serão emitidas em volume que reflita o montante total dos CRI. A classificação dada pela agência representa a expectativa de pagamento integral e pontual do principal investido com rentabilidade de 100% da taxa DI + 0,4% ao ano, até o dia 5/12/2018. A MRV se compromete a custear as despesas da operação e recomprar os CRI e debêntures em caso de necessidade. De acordo com o relatório, não existirá risco de descasamento das taxas de juros, já que tanto os CRI quanto os ativos que lastreiam a operação terão um ajuste feito à mesma taxa. 

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