A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, na terça-feira, dia 19 de novembro, aplicar penalidades à Cruzeiro do Sul DTVM e a Marcelo Xandó Baptista, ex-diretor da distribuidora, por irregularidades na administração de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). Cada um terá que pagar multa fixada em R$ 300,0 mil à autarquia. Ao mesmo tempo, a CVM decidiu absolver os réus supracitados da acusação de operações fraudulentas envolvendo FIDC. Da mesma acusação foram absolvidos também o Banco Prosper, Carla Santoro, ex-diretora do banco, BCSUL Verax Serviços Financeiros e Márcio Serra Dreher, diretor responsável pela gestora.


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