Publicado em 21 de novembro último, entre um feriado e um fim de semana, o Ofício-Circular CVM/SIN/Nº5/2014 pode ter passado despercebido por muitos participantes do mercado. No entanto, o documento traz importantes e necessários esclarecimentos sobre a melhor forma de cumprir as normas referentes a diversos aspectos dos mercados regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), baseado no entendimento da área técnica da autarquia a respeito de seus dispositivos e a forma de sua aplicação. Passando do registro de investidor não residente às atividades de administração de carteiras, e da consultoria e análise de valores mobiliários à operação de fundos de investimentos, o Ofício aborda com destaque os fundos estruturados, dentre os quais se destacam os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), objeto deste artigo.

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