O principal veículo de securitização do mercado de capitais, longamente aprimorado pelo aprendizado da prática e do regulador, sofre a competição de operações de securitização sem regulação específica, que são consequentemente estruturadas de forma mais barata. Assim, questiona-se, para efeito de discussão, até que ponto a prática da arbitragem regulatória pode ser considerada um desdobramento inevitável em um processo saudável de desenvolvimento de mercado. Ou, posto de outra forma, até que ponto faz sentido a existência de uma regulação específica a um tipo de veículo de securitização, impondo-lhe custos em relação a aspectos como governança, conflito de interesses e transparência informacional, se uma operação similar pode ser estruturada de forma mais barata através de um veículo alternativo sem o mesmo grau de exigências regulamentares.

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