A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) liberou nesta semana os Termos de Compromissos firmados em 06/09/2011. Dentre eles se destacou um Parecer relacionado ao setor de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). A respectiva acusação dizia respeito à infração da Instrução CVM nº 308/99, que estabelece o limite de tempo para prestação de serviços de auditoria independente antes da necessidade de rodízio. O resultado foi o pagamento de R$ 236,3 mil pelo conjunto de acusados que, por prazo superior a cinco anos consecutivos, prestaram serviços de auditoria independente para quatro FIDC.

A Delloite Touche Tohmatsu Auditores Independentes (Deloitte), Osmar Aurélio Lujan e Walmir Bolgheroni reconheceram ter permanecido como auditora e responsáveis técnicos dos quatro FIDC por prazo maior ao estipulado no Artigo 31 da Instrução acima citada. Os quatro fundos foram os seguintes: (i) BGNMAX, (ii) Autopan CDC Veículos, (iii) Master Panamericano CDC Veículos e (iv) Rural Premium. Fora a auditora independente, estes fundos não apresentam outros prestadores de serviços em comum, tais quais administradores ou custodiantes.

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