A S&P atribuiu classificação de risco ‘brAAA (sf)’ à 2ª série de cotas sênior a serem emitidas pelo FIDC Mercantis Monsanto II. O fundo é estruturado como um condomínio fechado multisséries, cujos direitos creditórios são oriundos de operações de compra e venda mercantis a prazo realizadas pelas cedentes Monsanto do Brasil e pela Monsoy. A nota da agência reflete os seguintes fatores: (i) a adequação entre a subordinação mínima de 10% disponível às cotas sênior e as estimativas de perdas dimensionadas pelas reservas mínima¹ e dinâmica²; (ii) mecanismos de fluxos de caixa e estruturais da transação avaliados pela S&P como adequados; (iii) a exposição da transação ao risco de contraparte do Banco Citibank como provedor da conta bancária da transação; (iv) a qualidade de crédito das cedentes que são obrigadas a resolver a cessão de direitos creditórios nos casos de diluição após sua cessão, relacionados à devolução de produtos e cancelamentos; (v) opinião jurídica de um escritório de advocacia sobre os aspectos legais relevantes da transação e a perfeita constituição do veículo de securitização.

(1) A reserva dinâmica é um cálculo que incorpora o desempenho histórico dos direitos creditórios e um fator de estresse baseado na classificação-alvo, no prazo médio dos recebíveis e na avaliação qualitativa dos processos do originador ou selecionador dos créditos.
(2) A reserva mínima é um teste de exposição à concentração como proteção contra a probabilidade de que, durante a amortização, um dado número de devedores não honre o pagamento de suas obrigações, o que reduziria o fluxo de caixa para o FIDC.

 

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