Atrasos se estabilizam, PDD avança no setor de FIDC

O montante consolidado de Provisão para Devedores Duvidosos (PDD) do setor de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) continua a avançar em termos absolutos e proporcionalmente aos montantes consolidados de créditos vencidos e não pagos (Atrasos) e de Patrimônio Líquido (PL). Este crescimento vem acontecendo desde o começo de 2009. Por outro lado, o montante consolidado de Atrasos, que também vinha registrando uma trajetória de ascensão proporcional em relação ao de PL durante o mesmo período, sinaliza um movimento de estabilização desde março de 2010. Já o montante de PL registra crescimento negativo nos últimos 18 meses.

No final de junho deste ano, o montante consolidado de PDD atingiu R$ 1,90 bilhão, contra R$ 2,38 bilhões de Atrasos e R$ 33,89 bilhões de PL, ou, em termos percentuais, 79,8% e 5,6% de Atrasos e PL respectivamente. No final de fevereiro, o montante de PDD era de R$ 1,80 bilhão, contra R$ 2,37 bilhões de Atrasos e R$ 33,72 bilhões de PL, configurando-se percentuais de 76,0 e 5,3 respectivamente. Ao passo que, se voltarmos a dezembro de 2008, o nível de PDD era de R$ 582,2 milhões, contra R$ 1,53 bilhão de Atrasos e R$ 35,48 bilhões de PL, e os percentuais eram de 38,0 e 1,6 respectivamente.

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Classificação - FIDC por Índices de Desempenho

Dando prosseguimento à série mensal que analisa o setor de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), a Uqbar publica a classificação dos FIDC de maior PDD Normalizado (PDDn) e de maior e menor Variação de PDD Normalizada (?PDDn) no mês de junho de 2010.

As classificações excluem fundos com nível de Patrimônio Líquido ou de Direitos Creditórios inferior a R$ 10,0 milhões, evitando-se assim efeitos distorcidos que podem ocorrer no período final de amortização de alguns fundos e comparações com fundos já em fase final de liquidação.

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Um dos maiores FIDC ainda não adquiriu direitos creditórios

O Crédito Corporativo Brasil Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (CCB FIDC), um dos cinco maiores FIDC de todo o setor, solicitou à CVM extensão de prazo, por mais noventa dias, para cumprimento da exigência de aquisição de direitos creditórios em montante superior a 50% do seu patrimônio líquido.

Conforme a Instrução CVM 356, artigo 40, alterada na forma da Instrução CVM 393, um FIDC tem noventa dias a partir do início de suas atividades para cumprimento desta exigência, prorrogáveis por mais noventa dias, mediante requerimento junto à CVM apresentando os motivos que justifiquem tal prorrogação.

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Liquidez do secundário de cotas de FIDC em 2010 continua abaixo do ano anterior

O mercado secundário de cotas de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) continua apresentando níveis de liquidez em 2010 bem inferiores àqueles registrados durante o ano de 2009. Em junho deste ano, foram R$ 95,0 milhões em negociações registradas na CETIP e na BM&FBOVESPA, contra R$ 118,1 milhões no mesmo mês em 2009. Porém, do montante total de junho de 2010, R$ 68,7 milhões se referem a negociações em um intervalo de até 180 dias após a data de emissão da respectiva cota. Ou seja, os negócios que resultaram neste montante provavelmente estão mais vinculados ao mercado primário do que efetivamente ao secundário.

A média mensal de montante de negociações no primeiro semestre de 2010, registrado na CETIP e na BM&FBOVESPA, ficou em R$ 63,5 milhões, contra uma média de R$ 118,0 milhões no mesmo período em 2009 e de R$ 153,3 milhões ao longo de todo ano de 2009.

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Melhoram índices das classes de FIDC de pior desempenho

As três categorias de ativos-lastro de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) com maior nível relativo de Provisão para Devedores Duvidosos (PDD) apresentaram melhora de desempenho no mês de maio de 2010. Títulos Mobiliários, Crédito Pessoa Jurídica e Recebíveis do Agronegócio foram as classes de FIDC que, por motivos distintos, tiveram decrescimento nos seus níveis de PDD Normalizado, ou PDDn.

A Uqbar dá continuidade hoje a sua publicação mensal da classificação dos grupos consolidados de FIDC por ativo-lastro, usando como critério os mesmos índices construídos para classificar os FIDC individualmente, quais sejam, o PDDn, e a Variação de PDD Normalizada, ou ?PDDn (ver definição dos índices no artigo de 20/08/09 Classificação de Carteiras de FIDC por Índices de Desempenho).

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Classificação - FIDC por Índices de Desempenho

Dando prosseguimento à série mensal que analisa o setor de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), a Uqbar publica a classificação dos FIDC de maior PDD Normalizado (PDDn) e de maior e menor Variação de PDD Normalizada (?PDDn) no mês de maio de 2010.

As classificações excluem fundos com nível de Patrimônio Líquido ou de Direitos Creditórios inferior a R$ 10,0 milhões, evitando-se assim efeitos distorcidos que podem ocorrer no período final de amortização de alguns fundos e comparações com fundos já em fase final de liquidação.

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Liquidez do mercado secundário de FIDC encolhe em maio

O volume negociado no mercado secundário de FIDC em maio apresentou forte retração frente a abril de 2010. Com mais essa baixa, os números acumulados até agora em 2010 estão bem aquém do ritmo de 2009, o que intensifica a tendência apresentada no início do ano de um mercado secundário menos líquido para as cotas de FIDC este ano.

Em maio, o montante em negociações registradas na CETIP foi de R$ 34,7 milhões, enquanto a BM&FBOVESPA registrou R$ 4,1 milhões. Em termos de número de negócios, foram 52 na CETIP, contra um único negócio na BM&FBOVESPA.

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Melhora o desempenho dos FIDC da classe Financiamento de Veículos

Com R$ 419,0 milhões acrescidos ao seu montante consolidado de direitos creditórios no mês de abril, o grupo de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) pertencentes à classe Financiamento de Veículos melhorou de posição na classificação por desempenho entre todas as classes de ativo-lastro de FIDC.

A Uqbar dá continuidade hoje a sua publicação mensal da classificação dos grupos consolidados de FIDC por ativo-lastro, usando como critério os mesmos índices construídos para classificar os FIDC individualmente, quais sejam, o PDD Normalizado, ou PDDn, e a Variação de PDD Normalizada, ou ?PDDn (ver definição dos índices na Curta de 20/08/09 Classificação de Carteiras de FIDC por Índices de Desempenho).

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Classificação - FIDC por Índices de Desempenho

Dando prosseguimento à série mensal que analisa o setor de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), a Uqbar publica a classificação dos FIDC de maior PDD Normalizado (PDDn) e de maior e menor Variação de PDD Normalizada (?PDDn) no mês de abril de 2010.

As classificações excluem fundos com nível de Patrimônio Líquido ou de Direitos Creditórios inferior a R$ 10,0 milhões, evitando-se assim efeitos distorcidos que podem ocorrer no período final de amortização de alguns fundos e comparações com fundos já em fase final de liquidação.

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Classificação de desempenho por categoria de ativo-lastro de FIDC

Não houve alternâncias na classificação de desempenho dos grupos consolidados de FIDC por ativo-lastro durante o mês de março de 2010. Quatro categorias tiveram Variação de PDD Normalizada (?PDDn)positiva (deterioração), sendo que as categorias Recebíveis do Agronegócio e Títulos Mobiliários obtiveram um ?PDDn acima de um, conforme pode-se observar na tabela abaixo. Isto significa que o nível de PDD consolidado nestas categorias cresceu em mais de 1,0% do montante consolidado de direitos creditórios.

A Uqbar dá continuidade hoje a sua publicação mensal da classificação dos grupos consolidados de FIDC por ativo-lastro, usando como critério os mesmos índices construídos para classificar os FIDC individualmente, quais sejam, o PDD Normalizado, ou PDDn, e a Variação de PDD Normalizada (ver definição dos índices na Curta de 20/08/09 Classificação de Carteiras de FIDC por Índices de Desempenho).

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