Em reunião realizada em 21 de maio e divulgada hoje, o colegiado da CVM concedeu autorização para que o FII Porto Maravilha possa realizar operações com CEPAC fora de mercados organizados autorizados pela autarquia. A área técnica manifestou-se favorável ao pedido, uma vez que o fundo possui um único cotista, investidor superqualificado (FGTS), e que a operação pretendida não prejudica o interesse público, a adequada informação e a proteção dos investidores. A Caixa Econômica Federal, administradora do fundo, formulou pedido de autorização para operações nas hipóteses de: (i) constituir SPE, que viabilizarão o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários com parceiros privados do fundo, que será cotista das SPE, realizando sua capitalização com os CEPAC e, em contrapartida, receberá os rendimentos decorrentes do desenvolvimento do empreendimento imobiliário, seja pela venda ou pela locação dos imóveis beneficiados; (ii) realizar operações de permuta de CEPAC, por meio das quais transferirá CEPAC a terceiros adquirentes, que se comprometerão a utilizá-los para o desenvolvimento de projetos imobiliários em um terreno integrante da Área de Especial Interesse Urbanístico.

A íntegra da manifestação da área técnica da CVM pode ser acessada clicando aqui.
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