A CVM divulgou reunião do colegiado para apreciar as propostas de Termo de Compromisso apresentadas por Banco Santander (Brasil) e HH Picchioni CCVM, previamente à instauração de Processo Administrativo Sancionador por supostas irregularidades detectadas na oferta pública de distribuição da 1ª emissão de cotas do FII Santander Agências. As irregularidades dizem respeito ao envio de material publicitário referente à oferta sem a prévia aprovação da CVM, que configura infração ao art. 50 ICVM 400. O Banco Santander apresentou proposta em que se compromete a pagar à CVM o valor de R$ 200 mil e, ainda, melhorar seus controles internos e incluir cláusulas de exclusão, responsabilização e impedimento nos termos de adesão a serem firmados com participantes das ofertas públicas em que atuar como instituição líder, na hipótese de utilização indevida de material de divulgação ou de outras normas de conduta. A HH Picchioni apresentou proposta em que se compromete a pagar à autarquia o valor de R$ 50 mil, a cessar a prática de atividades ou atos considerados ilícitos e manter a mais estrita diligência em ofertas futuras de valores mobiliários de que venha a participar. O Comitê de Termo de Compromisso, considerando principalmente a gravidade da infração e o fato de o processo estar em fase pré-sancionadora, entendeu que as quantias ofertadas representam compromisso suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas, tendo considerado conveniente e oportuna a aceitação das propostas. Quanto às obrigações não pecuniárias apresentadas por ambos os proponentes, o comitê entendeu que não devem constar em eventual termo de compromisso. O Colegiado deliberou, então, pela aceitação das propostas de Termo de Compromisso apresentadas pelos proponentes. Clique aqui para acessar o parecer do comitê.

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