O Senado Federal aprovou hoje, 14 de junho, o Projeto de Lei da Câmara nº212, de 2015. A matéria agora retornará à Câmara dos Deputados. Pelo projeto, o proprietário de imóvel rural fica autorizado a submeter sua área total, ou fração dela, ao regime de afetação. É este patrimônio de afetação que garantirá cedularmente a Cédula Imobiliária Rural (CIR), título que também é instituído pelo projeto. A CIR poderá ser emitida pelo proprietário rural, e será representativa da obrigação de entrega de coisa certa ou de pagamento em dinheiro. Pela lei a CIR poderá contar com garantia de terceiro, podendo esse ser instituição financeira ou seguradora.

Rankings
Mais Recentes
fii
cri