A Ápice pediu a dispensa de requisitos previstos na ICVM 414 e na ICVM 400, que tratam da oferta pública de CRI e de valores mobiliários em geral, respectivamente, tendo em vista a distribuição ampla dos CRI da 103ª série de sua primeira emissão. A dispensa tem relação com o fato do devedor do direito creditório que lastreia a emissão não ser constituído sob a forma de uma sociedade empresária, mas sim ser uma associação civil sem fins lucrativos.

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