No último dia 12 de novembro se extinguiu o prazo de vigência da Medida Provisória (MP) 992/2020. A MP havia sido promulgada pelo Presidente da República em julho de 2020, mas, como não foi votada pelo Congresso Nacional, perdeu sua validade. Com isso, uma importante inovação no mercado imobiliário, que poderia impulsionar a modalidade de crédito conhecida como home equity, foi extinta.

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