Computado o voto da diretora Luciana Dias e com o pedido de vista de processo solicitado pela diretora Ana Novaes, a sessão do colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que tratava da dispensa do cumprimento de requisitos previstos na recente Instrução CVM nº 531 (ICVM 531) encerrou-se, em 27 maio último, com apuração parcial não favorável ao pleito. Retomada a sessão, o voto da diretora Ana Novaes, acompanhado pela maioria do colegiado, no entanto, inverteu a contagem, resultando em parecer final favorável ao deferimento do pedido de dispensa. Com efeito, Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados (FIDC NP) que investem em créditos inadimplidos ficam autorizados, desde que atendidas algumas exigências, a contratar o cedente da operação para verificar o lastro dos direitos creditórios e para que faça a guarda de sua documentação comprobatória. Entretanto, a cessão de direitos creditórios ao FIDC NP pelos seus prestadores de serviços, como o custodiante, que também fazia parte do pleito, permanece vedada.

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