No início do ano de 2013 a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução CVM nº 531 (ICVM 531), alterando e aperfeiçoando a Instrução CVM nº 356, esta última a norma mãe que rege o mercado de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). O advento da ICVM 531 representou um momento de destaque na transformação evolutiva do marco jurídico-regulamentar do mercado de FIDC, impactando inclusive o posicionamento competitivo de seus participantes atuantes. Entre os aspectos de maior saliência, a nova norma contemplou o papel dos administradores e dos custodiantes dos fundos, com definição mais clara da atuação e das responsabilidades destes, buscando, adicionalmente, evitar a concentração indevida de funções por um mesmo participante ou por partes a ele relacionadas e, assim, mitigando a possibilidade de ocorrência de conflito de interesses. Com efeito, esperava-se que a adequação à norma resultasse em movimentações de participação de mercado entre prestadores de serviços de FIDC, alterando a fatia de cada um. Especialmente no caso de custodiantes, que é analisado neste artigo, comparando-se a composição de mercado deste segmento antes e depois da vigência da ICVM 531.

Para continuar lendo, faça o seu login ou assine TLON.

Rankings
Mais Recentes
fii
cri