A Constituição Estadual de São Paulo, em seu artigo 99, estabelece como função institucional da Procuradoria Geral do Estado (PGE) a cobrança da dívida ativa estadual. Os parcelamentos de débitos vencidos do ICMS, no âmbito de programas oferecidos pelo Estado de São Paulo (ESP), também têm sua cobrança sob a responsabilidade da PGE. As parcelas pagas pelo contribuinte incluem, além do valor inteiro destas, os honorários da Procuradoria, não tendo estes custos adicionais de ser pagos pelo ESP. No caso dos parcelamentos cujo fluxo é securitizado, em operações de captação de recursos para o Estado de São Paulo via antecipação, entende-se que, por força da lei, permanece com a PGE a atividade de cobrança destes parcelamentos. Por outro lado, continua sendo o contribuinte, devedor do parcelamento cujo fluxo é securitizado, que segue arcando com os custos dos honorários de cobrança sendo pagos para a Procuradoria. Estes são alguns fundamentos para a análise do funcionamento da cobrança em uma securitização de dívida ativa, atividade de papel central neste tipo de operação.

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