A CVM editou hoje, 20 de dezembro, Instruções que regulamentam a prestação de serviços relacionados a infraestrutura de mercado. As Instruções 541, 542 e 543 substituem a antiga ICVM 89, e tratam, respectivamente, das atividades de depósito centralizado, custódia e escrituração de valores mobiliários. Já a ICVM 544, por sua vez, trata das atividades de registro de valores mobiliários e de operações com valores mobiliários. Segundo a autarquia, as novas normas asseguram que os valores mobiliários negociados no mercado brasileiro – e seus respectivos lastros – de fato existem, que eles se encontram disponíveis para negociação e que, uma vez adquiridos, eles pertençam ao investidor que os tenha adquirido. O modelo se apoia sobre uma cadeia de obrigações e de responsabilidades que envolve os escrituradores, os custodiantes e os depositários centrais. A ICVM 541, 542 e 543 entram em vigor em junho de 2014, com prazo para a adaptação dos agentes a elas sujeitos de um ano e meio da data da entrada em vigor. Já a regra relacionada à prestação de serviços de registro entra em vigor imediatamente.

Clique para ler na integra as Instruções CVM nº 541, 542, 543 e 544, e os Relatórios da Audiência Pública SDM nº 06 e 09/13.
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