Resolução sobre Letra Imobiliária Garantida entra em consulta pública

O Banco Central do Brasil (BCB) submeteu a consulta pública, em 30 de janeiro, minuta de resolução dispondo sobre emissão de Letra Imobiliária Garantida (LIG). A medida foi tomada quase dois anos após a edição da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, que instituiu a LIG. A minuta da resolução define as características gerais da LIG, necessárias para a eventual criação de um mercado deste título no Brasil, como aspectos de natureza estrutural relacionados à gestão das carteiras de ativo-lastro e aos reforços de crédito, os requerimentos mínimos que os emissores devem atender e alguns pontos referentes à prática de governança e de transparência associada ao desempenho também destas carteiras de ativo-lastro. A minuta está disponível no site do BCB e os interessados devem encaminhar sugestões e comentários até 30 de abril de 2017.

Alegando condições desfavoráveis do mercado, Gaia cancela oferta de CRI

A Gaia Securitizadora, em conjunto com a SLW CVC, respectivamente emissor e coordenador líder da oferta pública de distribuição dos CRI das 89ª e 90ª séries da 4ª emissão, publicaram aviso ao mercado para comunicar que, tendo em vista as condições desfavoráveis do mercado de capitais nacional, ambos protocolaram, em 30 de janeiro de 2017, junto à CVM, a comunicação de desistência e o requerimento para o cancelamento da referida oferta. O CRI, de estrutura sênior-subordinada, seria emitido em montante total de R$ 61,8 milhões, e teria como lastro CCI representativa de contratos de financiamento de empreendimentos residenciais urbanos devidos por pessoas físicas e jurídicas. Os créditos imobiliários teriam sido cedidos pelo Banco Máxima, mas originados por mais de 30 empresas, sendo a principal delas a Performance BR Empreendimentos Imobiliários.

CRI ligado a transação entre duas SPE recebe classificação

No dia 13/01/2017 a agência de classificação de risco Fitch atribuiu a nota ‘AA’ à 74ª série da primeira emissão de CRI da Ápice, em montante de R$ 85,0 milhões. O lastro presente na estrutura da operação é uma CCI que espelha os pagamentos devidos pela SPE MRS - Martins Ribeiro Soluções (MRS) à SPE Mega Moda. A SPE Mega Moda tem propriedade sobre o Mega Moda Shopping e concedeu permissão para que a MRS tenha direito sobre os aluguéis das lojas durante vinte anos. Como contrapartida nessa exploração do shopping, a MRS deve realizar pagamentos de forma mensal à SPE Mega Moda, que deve então repassar este fluxo como pagamento dos direitos creditórios à emissora dos CRI. Segundo a Fitch, a classificação atribuída reflete a expectativa de pagamento do principal investido com correção pelo IPCA mais 9,32% ao ano, até o vencimento dos CRI, em 2024.

Fitch classifica 82ª série da primeira emissão de CRI da Ápice

A agência de classificação de risco Fitch atribuiu, no dia 30/12/2016, a nota ‘AA-’ à 82ª série da primeira emissão de CRI da Ápice Securitizadora, em montante que pode alcançar a cifra de R$ 50,0 milhões. O lastro da operação consiste em debêntures da Urbamais Properties e Participações, que por sua vez estão representadas em uma CCI, com fiança sobre os créditos imobiliários pela empresa MRV Engenharia e Participações. Os recursos adquiridos através da emissão das debêntures terão como destino projetos de construção, compra, venda, expansão, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários. Nas palavras da agência, a nota atribuída reflete a expectativa de pagamento pontual e integral do principal investido, com acréscimo de 100% da taxa DI mais 1,15% ao ano até 2019, ano de vencimento da operação. 

Fitch concede classificação ‘A’ para CRI da Reag Securities

No dia 27/12/2016 a primeira emissão da primeira série de CRI da Reag Securities foi classificada pela Fitch com a nota ‘A’. O lastro dessa série consiste em uma CCI representativa de pagamentos mensais do aluguel da nova sede da empresa Laboratório Sabin de Análises Clínicas, atuante no ramo de medicina diagnóstica. Nesse contrato, o locador é o Reag Cedro FII. De acordo com a agência, a nota atribuída ao CRI reflete a expectativa de pagamento integral do que foi investido, acrescido de remuneração pelo IPCA mais 9,25% ao ano até o fim da operação. O montante envolvido na operação é de R$ 65,9 milhões.

Situação da Comporte provoca rebaixamento de CRI da Brazilian Securities

No dia 26/12/2016 a Fitch rebaixou a classificação de risco da 280ª série da primeira emissão de CRI Brazilian Securities, de ‘BB+’ para ‘B’. Segundo a agência, o rebaixamento se baseia no perfil financeiro da empresa Comporte Participações, coobrigada nos pagamentos dos CRI. A Comporte é uma holding atuante em serviços relacionados a transportes e com operações por meio de aproximadamente vinte empresas. A empresa tem enfrentado alguns problemas recentemente, como a piora de sua condição de liquidez, aumento de risco de reputação, pressão no fluxo de caixa operacional, entre outros. Em relatório, a Fitch menciona que tal classificação de risco reflete a capacidade de pagamento do que foi investido com rentabilização anual pela taxa DI e mais um spread de 3,0 % ao ano até o fim da operação, em abril de 2017. O saldo devedor dos CRI em outubro era de aproximadamente R$ 14,9 milhões.

CRI Ponta D’Areia recebe recursos de execução de garantia

A RB Capital Securitizadora publicou Fato Relevante para informar que, em 27 de dezembro, foi transferido o montante de R$ 1,5 milhão ao patrimônio separado referente ao CRI da 53ª série da 1ª emissão da securitizadora, em benefício dos respectivos investidores. Segundo o documento, referida transferência foi realizada pelo patrimônio separado do CRI da 74ª série da primeira emissão da RB Capital Securitizadora ao patrimônio separado do CRI da 53ª série, nos termos da cláusula 4.1.4 e conforme termos definidos no acordo aprovado e definido na assembleia geral dos titulares dos CRI realizada em 20 de outubro de 2015. O referido montante transferido equivale a 13% do resultado líquido auferido pelo patrimônio separado do CRI da 74ª série no processo de alienação do terreno, conforme definido no termo de acordo. Tanto a série 53 como a 74 têm por lastro contratos de financiamento imobiliário entre a Domus Companhia de Crédito Imobiliário e a Ponta D’Areia Holding de Participações S.A. para o desenvolvimento de determinados empreendimentos imobiliários residenciais e comerciais pela última. 

CRI da Saneatins é amortizado extraordinariamente

A RB Capital Companhia de Securitização publicou Fato Relevante para informar que o montante de R$ 37,2 milhões será pago pela securitizadora aos titulares dos CRI da 107ª série da sua 1ª emissão, em 28 de dezembro de 2016, a título de amortização extraordinária, nos termos dos subitens 4.8.1 e 4.8.2 do item 4.8 do termo de securitização da respectiva série, que versa sobre a amortizacão extraordinária e resgate antecipado dos títulos. O valor nominal unitário dos CRI a serem amortizados é da ordem de R$ 217.275,85, a ser acrescido da remuneração, calculada na data do evento, de forma pro rata die, conforme o previsto no item 4.5 do termo de securitização, perfazendo o valor de R$ 8.312,36, e acrescido do prêmio, que, nesta data, equivale à 0,50%, ou seja, R$ 1.127,94. O CRI foi emitido em março de 2014, em montante de R$ 54,9 milhões. Imóveis de propriedade da Companhia de Saneamento do Tocantins (Saneatins) foram vendidos a prazo para a SPE RB Realty XIX Empreendimento Imobiliários Ltda., que pagava um fluxo de juros semestrais de CDI+1,1%, e pagaria o preço de aquisição em parcela única em março de 2018. O fluxo foi utilizado para emitir a CCI que lastreava o CRI. Ao mesmo tempo, a Saneatins, que é controlada indiretamente pela Odebrecht Ambiental, havia sido contratada pela SPE para promover a venda das propriedades para terceiros. 

CRI da RB Capital Companhia de Securitização e CRA da Eco Securitizadora são elevados

A agência de classificação de risco Moody’s elevou, no dia 13/12/2016, as notas concedidas à 80ª série da primeira emissão de CRI da RB Capital Companhia de Securitização e à 68ª série da primeira emissão de CRA da Eco Securitizadora. Em ambos os casos a elevação foi de ‘Aa1’ para ‘Aaa’. A elevação das notas ocorre devido à elevação da classificação de risco dos ativos que lastreiam as duas operações, uma CCI, no caso dos CRI, e uma NCE, no caso dos CRA, devidos pela empresa Suzano. Esses ativos lastro, assim como no caso do CRI e CRA, tiveram sua classificação de risco elevada de ‘Aa1’ para ‘Aaa’.

Proposta de emissão de CRI lastreado por debêntures é classificada

No dia 13/12/2016 a agência de classificação de risco Fitch atribuiu a nota ‘AA-’ à proposta da 82ª série da primeira emissão de CRI da securitizadora Ápice, em montante que pode chegar a R$ 50,0 milhões. O lastro da operação consiste em debêntures de emissão da empresa Urbamais Properties e Participações, representada por uma CCI. A empresa MRV Engenharia e Participações é provedora de fiança com relação às debêntures. De acordo com a Fitch, a nota demonstra a expectativa de pagamento do que foi investido com acréscimo de 100% da taxa DI + 1,15% ao ano até o final da operação, que ocorre em 2019. Os recursos provenientes da emissão de debêntures terão como finalidade operações em empreendimentos imobiliários, sendo que essas operações podem ser construção, compra, venda, manutenção e desenvolvimento.

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