Ainda que não seja um participante exigido pela norma, o gestor pode desempenhar um papel fundamental no decorrer da operação de um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), especialmente naqueles pertencentes ao segmento de fundos multicedente/multissacado (FIDC MM). No âmbito dos FIDC MM, na prática corrente de mercado, o perfil de atuação de gestores pode ser delineado entre dois tipos distintos: os gestores de atuação passiva e aqueles de caráter mais ativo. No primeiro caso, o gestor se encarrega de operações de gestão de liquidez no mercado financeiro e estaria assumindo também algum papel de supervisão do processo de seleção e aquisição de direitos creditórios, que ficam a cargo do consultor de crédito. Já no caso da gestão ativa, a responsabilidade de seleção e aquisição de direitos creditórios para o fundo é assumida inteiramente pelo gestor, que assim exerce a função plena de gestão.

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