Isenta as pessoas físicas de imposto de renda referente a remuneração produzida por Letras Hipotecárias (LH), Letras de Créditos Imobiliários (LCI) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e, sob determinadas condições, os rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimentos Imobiliários (FII).

Alterada pela Lei:

Lei 11.196

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