Pela proposta de Termo de Compromisso, o acusado, Sr. Cícero Aurélio Sinisgalli Júnior, se comprometeria a pagar R$ 249,9 mil – corrigidos pelo IPCA - à CVM, o equivalente a uma vez e meia o suposto prejuízo evitado ao alienar cotas do FII Hospital Nossa Senhora de Lourdes. O Sr. Cícero e sua esposa possuiam cotas do fundo e evitaram pejuízo ao vender as cotas antes da divulgação de fato relevante do qual tinha conhecimento. Em 7 de outubro de 2011 a administradora do fundo, Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária, divulgou fato relevante para informar que havia recebido, naquela data, notificação do Hospital, locatário do imóvel objeto do FII, solicitação de redução de aproximadamente 33,0% do valor do aluguel ajustado no contrato de locação. Segundo a autarquia, o proponente, que é filho do presidente do Grupo Nossa Senhora de Lourdes, diretor de empresa do mesmo grupo e fiador do contrato de aluguel do Hospital, tinha conhecimento da proposta de revisão do aluguel e orientou sua esposa a vender as cotas do FII para evitar perdas que certamente ocorreriam quando da divulgação pública da informação. A CVM estima que, juntos, o casal evitou prejuízo de R$ 166,6 mil. O Comitê de Termo de Compromisso negociou as condições da proposta de Termo de Compromisso, estipulando a obrigação pecuniária ao valor correspondente ao dobro dos supostos prejuízos evitados pela alienação de cotas do fundo, a ser corrigido pelo IPCA, contraproposta que não foi aceita pelo acusado.
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