Questões relevantes relacionadas à responsabilidade do administrador e do gestor de Fundos de Investimento Imobiliário

Por Eduardo Herszkowicz, José Roberto Meirelles e Vitor Arantes, do escritório Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados.

Publicado originalmente no Anuário Uqbar FII 2018.

Após 3 anos de tendência de queda, o mercado de ofertas públicas de fundos de investimento imobiliário voltou a crescer no último ano, impulsionado em grande parte pela recuperação gradual da economia brasileira, e, em especial, pela acentuada queda dos juros. Segundo o Boletim do Mercado Imobiliário da B3, o crescimento não foi trivial. Saímos de um total de 12 ofertas com volume financeiro de R$2,1 bilhões em 2016, para 26 ofertas com volume financeiro de R$5,2 bilhões em 2017.

Com a volta desse mercado, uma questão merece especial atenção - a responsabilidade do administrador e do gestor de fundos imobiliários. Afinal, onde termina a responsabilidade do administrador e começa a do gestor? É possível delegá-la para terceiros (e.g., consultor imobiliário ou comitê de investimento)? Quais os limites e critérios a serem observados quando da contratação de terceiros prestadores de serviços? As respostas a essas perguntas são fundamentais para qualquer um que pretenda atuar nesse mercado.

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A regulação do mercado financeiro imobiliário e seus desafios para 2015

Por Alexandre Assolini Mota e Luis Peyser do escritório PMKA Advogados

Publicado originalmente no Anuário Uqbar 2015: Securitização e Financiamento Imobiliário

O mercado imobiliário é considerado uma das grandes locomotivas da economia de qualquer país e não poderia ser diferente no caso brasileiro. Quais são os desafios para que o mercado possa continuar se desenvolvendo, levando em consideração as formas de financiamento existentes e quais seriam novas formas que poderiam auxiliar nesse crescimento?

Breves considerações sobre a nova legislação aplicável ao built-to-suit

Luciana Fernandes de Oliveira

Iniciamos 2013 com entusiasmo. Não pelos números finais da economia de 2012 ou pelo cenário desenhado para este ano. A razão verdadeira por um ano mais inspirador está na introdução da figura do built-to-suit na legislação, ocorrida no final de 2012.

Direito de Uso de Superfície

Luciana Oliveira e André Yanes

O Direito de Superfície consiste na concessão, pelo proprietário de um terreno, de autorização a terceiro para que construa edificação ou cultive plantações no referido terreno, por tempo pré-determinado, e encontra-se regulado pelos Arts. 1.369 a 1.377 do Código Civil.

A Segurança das Operações Financeiras Estruturadas em Locações Imobiliárias

Marcelo José Lomba Valença e Andreza Fernandes Silva

O presente artigo tem por intuito discorrer sucintamente sobre a segurança da utilização de contrato de locação de imóvel como lastro em operações financeiras estruturadas. O contrato de locação pode ser considerado ordinário, built to suit, ou sale-leaseback. Em qualquer caso, a relação locatícia é regida pela Lei 8.245/91, posteriormente alterada pela Lei 12.112/09 (“Lei de Locações”).

A garantia de alienação fiduciária e a polêmica do perdão da dívida

Marcelo Cosac

Pouco se comenta atualmente sobre a aplicação, e os possíveis efeitos lesivos ao credor, do Parágrafo 5º do Artigo 27 da Lei nº 9.514/97, que criou a alienação fiduciária do bem imóvel. O Artigo 27 estabelece os procedimentos que devem ser observados pelo credor na execução da alienação fiduciária do imóvel, incluindo a necessidade de venda do imóvel, apuração do valor obtido com a venda, e devolução de eventual saldo ao devedor, caso existente após a utilização dos recursos para a liquidação do saldo devedor ao credor. O credor deve colocar à venda o imóvel no primeiro leilão por seu valor contratado com o devedor, e caso não obtido lance suficiente para cobrir tal valor mínimo, segue-se ao segundo leilão nos quinze dias subsequentes, quando o imóvel será ofertado pelo valor mínimo equivalente ao saldo devedor do respectivo contrato de dívida/financiamento, acrescido das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais. Caso, em tal oportunidade não se obtenha lance em valor equivalente ao valor mínimo, considerar-se-á extinta a dívida, exonerando-se o devedor da obrigação pelo pagamento do eventual saldo remanescente ao credor, devendo ainda o credor, no prazo de cinco dias da realização do segundo leilão, dar quitação ao devedor. Esta é a razão, portanto, de tal dispositivo ser conhecido como o “perdão legal”.

O Mercado de Crédito Imobiliário de 2011 e tendências para 2012

Alexandre Assolini Mota e Luis Peyser

A evolução do mercado de securitização de créditos imobiliários no Brasil utilizando as principais estruturas jurídicas existentes de fundos e certificados, tecnologia financeira que é parte integrante e relevante do mercado de financiamento imobiliário, atingiu um marco histórico no ano de 2011 alcançando o volume de R$ 13,61 bilhões, conforme mencionado neste anuário. Deste montante, o maior volume foi realizado por meio da estrutura de emissão de certificados de recebíveis imobiliários (“CRI”), com um montante de R$ 13,58 bilhões, sendo este valor maior do que a soma das emissões de 2010 e 2009.

Finanças Estruturadas: A solução alternativa do mercado de capitais às fontes tradicionais de recursos

Marcelo Michaluá e Frederico Paglia

A integração entre os setores reais da economia e o mercado de capitais no nosso País é condição sine qua non para que possamos alcançar o status de uma economia desenvolvida, capaz de crescer de forma saudável e sustentável, no qual empresas e tomadores acessem fontes alternativas de recursos para o financiamento de seus projetos e atividades. O universo das finanças estruturadas representa a nova fronteira do mercado financeiro brasileiro, pois implica o processo de desintermediação do setor bancário, tradicional provedor de recursos. Operações financeiras estruturadas representam os meios pelos quais se constrói a “ponte” entre os setores reais da economia e o mercado de capitais, e através do qual nossa economia poderá superar os desafios e gargalos relacionados à falta de recursos de longo prazo, que retarda o crescimento econômico. O mencionado processo de desintermediação é uma tendência inexorável que, no caso brasileiro, replica a experiência das economias mais desenvolvidas na construção de um mercado de capitais dinâmico e vigoroso.

Securitização: Vanguarda, crescimento e desafios

Fábio Nogueira

As emissões de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) somam, hoje, cerca de R$ 30 bilhões, indicando um aumento de 36% em relação ao ano passado. Levando-se em conta que em 2002 o total de CRIs emitidos no Brasil fechou em R$ 550 milhões, deparamos com um indicador que reflete bem mais do que a expansão vigorosa de um ativo financeiro-imobiliário que objetiva financiar empreendedores e remunerar investidores.

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