O mercado de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), refletindo, em termos mais gerais, a importância do segmento na economia brasileira, e de forma específica, seu largo escopo de aplicabilidade como operação de financiamento, continua a se expandir, mesmo na atual conjuntura macroeconômica. Duas novas operações por vir, totalizando quase um bilhão de reais, foram anunciadas esta semana, com indicação de emissões em setembro e outubro. Direitos creditórios que comporão o lastro destas operações serão oriundos de, em um caso, contratos de exportação de proteína animal e, no outro, serviços de transporte de madeira.

O mercado de CRA vem se expandindo em ritmo acelerado desde suas primeiras emissões em 2009. Partindo de uma base muito reduzida nos primeiros anos de sua existência, o universo de CRA atingiu dimensão de alguma relevância em 2014, ano durante o qual R$ 2,40 bilhões em títulos foram emitidos, em 22 operações representando um crescente nível de diversidade no segmento. No primeiro semestre de 2015, já em um contexto macroeconômico mais restritivo ainda ao crédito, o volume de operações manteve tendência de crescimento, tendo sido emitidos R$ 2,02 bilhões em CRA, referentes a oito operações.

A composição do mercado de CRA vem se transformando na medida em que suas operações vão sendo realizadas. Em seu início, este mercado se caracterizou pela prevalência de operações com lastro pulverizado, devido na maior parte por pequenos e médios produtores rurais, de curto prazo. Nos últimos dois anos registrou-se a participação crescente de operações de longo prazo de lastro corporativo, muitas vezes composto por um fluxo futuro de recebíveis, que implica em risco de performance operacional dos cedentes envolvidos. Ao mesmo tempo, operações pulverizadas com lastro “revolvente” foram autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), possibilitando o alongamento do prazo das mesmas para além do horizonte de um ciclo de safra agrícola. Trazendo inovação para o mercado de securitização brasileira, algumas operações de CRA contaram com o reforço de crédito provido por empresa de seguro, o que viabilizou emissões AAA, distribuídas junto ao público amplo em ofertas realizadas segundo a Instrução CVM nº 400.

Por fim, foram muitos os produtos agropecuários cuja produção já se viabilizou com financiamento através das operações de CRA e começam a se multiplicar os pontos nas diferentes cadeias de agronegócio onde o financiamento necessário encontrou sua fonte neste segmento do mercado de securitização. Com exceção de um aparente predomínio mais recente de operações voltadas para o setor de açúcar e álcool, ainda é cedo para se apontar uma tendência majoritária do perfil das emissões de CRA.

As duas operações apontadas acima, com emissões esperadas para as próximas semanas, refletem esta diversificação crescente no mercado de securitização do agronegócio. A primeira delas, uma emissão de R$ 750,0 milhões pela Octante, terá como lastro contratos de exportação de proteína animal cedidos pela BRF S.A., os quais são devidos pela BRF Global. Assim, o risco da carteira será fortemente associado à qualidade de crédito da BRF. A segunda delas, uma emissão de R$ 150,0 milhões pela EcoSec, terá como lastro contratos de serviço de transporte de madeira, os quais são devidos pela JSL. A Figura 1 abaixo traz a evolução anual do montante emitido de CRA, incluindo o número parcial referente ao ano de 2015, composto pelo total já realizado, somado ao total projetado depois destas duas operações.

Figura 1 – Montante emitido desde 2009 e projeção de próximas emissões (R$ milhões)

     Mercado de CRA segue rumo ao seu grande potencial

O número de Securitizadoras do Agronegócio, empresas que podem emitir os CRA, também tem crescido ao longo do tempo. Mas apenas três delas têm dominado as emissões realizadas desde que o mercado ganhou dimensão maior, a partir de 2013: Gaia Agro, EcoSec e Octante. A Figura 2 abaixo ilustra a composição das emissões totais de CRA, desde 2009, por Securitizadora do Agronegócio:

Figura 2 – Participação no montante consolidado emitido por securitizadora desde 2009

     Mercado de CRA segue rumo ao seu grande potencial

O CRA foi criado em 2004 pela Lei 11.076, e seu marco regulamentar, assim estabelecido pela CVM, é o mesmo daquele estabelecido para as operações de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), que conta, por exemplo, com a Instrução nº 414 (ICVM 414), que normatiza especificamente as ofertas públicas deste título para o mercado amplo. As operações de CRI têm sua legislação determinada pela Lei 9.514, de 1997, a qual estabeleceu conceitos novos para o mercado brasileiro, como os próprios regime fiduciário e alienação fiduciária. As operações de CRA também se fundamentam nestes institutos criados na legislação do CRI. No entanto, tanto a Lei 9.514 quanto a ICVM 414 foram criadas voltadas para um título de lastro imobiliário e não do agronegócio. Face à crescente diversificação nas estruturas das operações de CRA sendo realizadas, e perante a patente diferença entre os dois universos econômicos e a amplidão de possibilidades de perfil de financiamento em toda a cadeia do agronegócio, o regulador, cuja aprovação não padrão foi requerida para algumas operações de CRA realizadas recentemente, deve trazer ao mercado, em um futuro breve, regulamentação específica para o segmento de CRA.  

Dado o protagonismo do setor do agronegócio na economia brasileira, dada a importância crescente do mercado de capitais como fonte de financiamento para este setor e, dentro do mercado de capitais, dado o papel de maior relevância que o mercado de securitização vem adquirindo, os fundamentos para um forte crescimento do mercado de CRA estão postos. Os próximos anos irão mostrar o quanto deste potencial de fato será realizado.

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