O mercado foi surpreendido, nos últimos dias, pela decisão colegiada e polêmica da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proferida no âmbito do Processo Administrativo CVM n° 19957.006102/2020-10, na qual foi majoritário e vencedor o voto do diretor Fernando Caio Galdi, referente à discussão que remete à base de cálculo a ser considerada na distribuição de rendimentos dos fundos de investimento imobiliários (FIIs). Isto porque a definição dessa base de cálculo, atribuída pela Lei 8.668/93, nem sempre foi clara para o mercado. 

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