Esta norma buscou aprimorar a Instrução CVM 356 com relação às atribuições dos prestadores de serviços dos fundos de investimento em direitos creditórios. Para isso, foram aperfeiçoados aspectos da norma, principalmente quanto: (i) à mitigação de estruturas que garantem a possibilidade de ocorrência de conflito de interesses, em que a concentração de funções por um mesmo participante ou por partes a ele relacionadas compromete a ideal governança dos FIDC; e (ii) ao aperfeiçoamento dos controles por parte do administrador e dos principais prestadores de serviços aos FIDC, apresentando definição mais clara das funções dos integrantes desse mercado. 

Altera os artigos 2º, 24, 34, 38, 39, 40-A, 46 e 56 e revoga o parágrafo 7º do artigo 40 da Instrução CVM 356, e altera os itens 1 e 2 do Anexo  III-A da Instrução CVM 400.

Audiência Pública SDM 05/12:

Edital

Relatório

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