A
Cia Província de Securitização de Créditos Imobiliários
publicou Fato Relevante para notificar que o liquidante do
Banco Rural enviou comunicado ao FII INCA II, detentor de
imóvel locado pelo banco, informando sobre a rescisão
parcial do contrato de locação. O crédito imobiliário
decorrente de contrato de locação do imóvel, que tem por
locatário o Banco Rural e por locador o FII INCA II, é
representado por uma CCI, que, depois de cedida pelo fundo
configura o lastro da 1ª e 2ª séries da 1ª emissão de CRI
emitida pela Cia Província. De acordo com o contrato de
locação, e apesar deste não definir a rescisão parcial, com a rescisão do contrato antes do término do
prazo fixado o locatário pagará ao FII multa no valor
correspondente ao valor para liquidar integral e
antecipadamente a operação. Contudo, como foi abordado
ostensivamente no artigo “Um teste para o mercado de CRI:
o caso Banco Rural”, a aplicabilidade de tal cláusula
é questionável, podendo comprometer a estrutura da operação.
A Uqbar continuará acompanhando o caso e tão logo sejam
divulgadas novas informações estas serão
publicadas no portal TLON.