A CVM determinou que o FII BB Progressivo alterasse seu regulamento após reunião do Colegiado ocorrida no dia 13 de agosto e divulgada hoje (05/09). A reunião avaliou reclamação de cotista do FII BB Progressivo contra a Caixa Econômica Federal, administrador do fundo, sobre os dispositivos que regem a destituição ou substituição deste último. O cotista relatou que comunicou o administrador que o regulamento do fundo não estava em consonância com a norma, uma vez que estabelece quórum qualificado para assuntos cujo quórum deveria ser apenas a maioria dos cotistas presentes. Ainda assim, mesmo constando em ata de assembleia de cotistas que o administrador faria tais alterações estes ajustes nunca foram implementados.  A autarquia enviou ofício à Caixa, que se manifestou pela não alteração das cláusulas do regulamento, argumentando que os cotistas consentiram com o mesmo ao assinar o termo de adesão, e que, dada a importância dos imóveis, é natural que o regulamento contenha regras rígidas, inclusive quanto à destituição do administrador. Além disso, a Caixa qualificou como especulativas as denúncias, que objetivariam a destituição do administrador dado o momento de reavaliação dos ativos do fundo. Por fim, aponta que a indicação de maioria simples prevista na ICVM 472 é o “parâmetro mínimo de quórum para as deliberações de todos os assuntos e não haveria, portanto, vedação para que a assembleia decidisse diferentemente nos demais casos”. Entretanto, o entendimento do Colegiado difere daquele do administrador, já que uma vez que a ICVM 472 possui um rol exaustivo das matérias que podem se sujeitar à aprovação de maioria qualificada e aqueles que não se encontram expressamente indicados no referido dispositivo – tais como substituição ou destituição do administrador - devem, por inferência lógica, obedecer à regra geral de aprovação em assembleia de cotistas, i.e., o quórum de maioria dos presentes. Por fim, o colegiado deliberou que o FII BB Progressivo deve ajustar o seu regulamento aos termos da ICVM 472, procedendo à exclusão dos itens em dissonância com a norma.

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