Índice de atrasos se eleva e cotas de FIDC MM são rebaixadas pela S&P

A S&P rebaixou ontem, 26 de novembro de 2018, as classificações de risco da 8ª série de cotas sênior e das 5ª e 6ª séries de cotas mezanino do FIDC Sul Invest Multisetorial, um fundo pertencente ao segmento Multicedente/Multissacado (MM). No caso das cotas sênior, a nota foi alterada de ‘AA-’ para ‘A’, enquanto as duas séries de cotas mezanino passaram a ser classificadas com ‘CCC’, ante ‘BB-’.

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Oliveira Trust lidera ranking de PL de FIDC lançados em 2018

Com perfis de atuação distintos, Oliveira Trust e Socopa assumem, cada uma, a liderança dos rankings Uqbar de administradores de FIDC para 2018, sob o critério de patrimônio líquido (PL) administrado e de número de novas operações, respectivamente. Enquanto a primeira instituição registra PL administrado de R$ 2,67 bilhões, distribuídos em sete fundos, a segunda inverte o placar, com 50 fundos perfazendo R$ 2,26 bilhões.

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Cotas de FIDC de precatórios têm classificação de risco rebaixada

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) possuem algumas particularidades em comparação a outros tipos de fundos de investimento, como por exemplo a possibilidade da existência de mais de uma classe de cotas em seu passivo, com diferentes características. Refletindo essas diferenças, destaca-se uma ordem de senioridade quanto ao direito de recebimento dos pagamentos advindos da carteira do fundo, ou seja, a existência de uma subordinação de uma classe em relação a outra. A subordinação é um importante reforço de crédito estrutural para investidores da classe sênior de cotistas, sendo que eventuais alterações em seu regramento tendem a impactar o risco incorrido por estes investidores. Em comunicado divulgado ontem, dia 21 de novembro de 2018, a agência de classificação de risco Austin pôs essa lógica em prática em relação ao FIDC Precatórios Selecionados I NP.

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JGP será o gestor de FIDC de infraestrutura estruturado pelo BNDES

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) divulgou hoje, 16 de novembro, o resultado da seleção do gestor do FIDC que deverá comprar debêntures de infraestrutura da carteira do banco de desenvolvimento. A JGP Asset Management ficou em primeiro lugar no processo seletivo, superando outros sete concorrentes. A segunda e a terceira colocadas no certame foram Votorantim Asset Management e Itaú Asset Management, e formarão um cadastro de reserva.

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FIDC de infraestrutura se multiplicam, consolidando importância do veículo para o setor

Por quase quatro anos o FIDC BB Votorantim Highland Infraestrutura figurou como o único fundo destinado a adquirir direitos creditórios originados de financiamento de projetos de infraestrutura que atendam aos requisitos da Lei 12.431. Dessa forma, também era o único que se beneficiava do regime tributário especial instituído pela norma. Esse cenário, porém, está perto de mudar radicalmente, com pelo menos mais três fundos de debêntures incentivadas de infraestrutura preparando emissões que podem superar a marca de R$ 1,00 bilhão.

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FIDC comprará crédito com garantia em obras de arte

Atualmente, o principal veículo de securitização no Brasil, pelos critérios dimensionais de número de operações e patrimônio líquido consolidado, senão por outros critérios adicionais também, é o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), que vem sendo aprimorado ao longo de já mais de quinze anos, tanto em função do aprendizado da prática de mercado, quanto pelos avanços proporcionados pelo órgão regulador. Trata-se de um amplo conjunto de fundos que apresentam carteiras compostas por variados tipos de ativo-lastro, estes últimos referentes a diferentes segmentos econômicos e instrumentos jurídicos. Neste sentido, vale notar que entrou em operação ao final de setembro um novo FIDC, o qual tem como objetivo a atuação em um nicho especifico de mercado ainda não explorado por outros fundos do setor. O FIDC Finarte terá como foco a aquisição de créditos que contam com garantia composta por obras de arte nacionais.

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Emissões de dois novos FIDC podem juntas se aproximar dos R$ 800,0 milhões

Foi divulgado, via CVM, no dia 29 de outubro de 2018, um instrumento particular de alteração do regulamento do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) Geração Futuro III NP. A alteração, datada de 16 de outubro de 2018, aborda dentre outras questões a transferência da prestação de serviços fiduciários, mas o destaque de seu conteúdo se refere à aprovação para realização da primeira emissão de cotas do fundo, em classe única.

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Indústria de FIDC supera os 700 fundos e PL se aproxima de R$ 100 bi

Encerrado o mês de setembro de 2018, a indústria de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) ultrapassou a marca de 700 fundos em operação e atinge o maior nível histórico deste indicador. No mesmo sentido, o setor apresenta ampliação de seu Patrimônio Líquido (PL) consolidado ao longo do ano e já se aproxima da marca de R$ 100,00 bilhões, feito histórico também. Ambos indicadores apresentam considerável crescimento no ano, com destaque para o impulso advindo do expressivo número de novos fundos que entraram em operação entre janeiro e setembro em 2018. Foram mais de 100 novos fundos neste período, que agregaram aproximadamente R$ 8,00 bilhões ao PL consolidado do mercado de FIDC.

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FIDC de crédito corporativo de R$ 814 milhões é avaliado pela Fitch

Na última terça-feira, dia 16 de outubro de 2018, a Fitch atribuiu classificações de risco a emissões de cotas que, somadas, alcançam a cifra de R$ 814,0 milhões. Tratam-se de cotas sênior, mezanino e subordinadas do FIDC Pátria Crédito Estruturado. O fundo foi registrado na CVM exatamente um ano antes da ação da Fitch, em 16 de outubro de 2017, e seu ativo deve ser composto, nas palavras da agência, “por títulos e valores mobiliários, como debêntures, securitizações, letras financeiras e outros”.

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Fintech prepara FIDC multicedente multissacado para empresas de TI

O potencial de sinergia entre fintechs e FIDC é enorme, como atestam os mais de 20 fundos em operação. Além disso, a recente Resolução do CMN nº 4.656 deve conferir impulso extra ao setor, já que regulamenta as fintechs de crédito, elevando-as à categoria de instituição financeira, e dispensa a figura do correspondente bancário. Há toda uma gama de fintechs que podem atuar conjuntamente aos FIDC.

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