O elevado número de 22 séries de Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) indexadas à Taxa Referencial (TR) emitidas no mês de maio, seguido por dois meses subsequentes sem nenhuma emissão atrelada a este indexador, pode ter dentre as principais explicações a Resolução Nº 4.410 do Banco Central, que erradicou a tendência verificada até então de utilização de investimentos em CRI para fins de atendimento à exigibilidade de direcionamento de recursos captados através da poupança para o financiamento imobiliário, onde o originador do crédito concedia empréstimos, remunerados pela TR, e os cedia para composição de carteiras que lastreavam CRI, que por sua vez eram adquiridos pelo originador. Contudo, no mês de agosto, mesmo que de forma diminuta, emissões utilizando a TR como indexador voltaram a ser realizadas. Neste mês havia sido realizada uma emissão no valor de R$ 50,0 milhões e em setembro outras duas que somaram R$ 33,2 milhões.

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