A CVM colocou hoje em audiência pública minuta de instrução alteradora da ICVM 400, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários nos mercados primário ou secundário, e da ICVM 476, que trata das ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos e sua negociação nos mercados regulamentados. Entre as principais alterações propostas pela minuta está a inclusão de ações e debêntures conversíveis ou permutáveis por ações, emitidas por empresas registradas na categoria A, na lista dos valores mobiliários que podem ser objeto de oferta pública distribuída com esforços restritos. A autarquia informa também que incluiu os Certificados de Operações Estruturadas (COE) no rol de valores mobiliários que podem ser ofertados publicamente de acordo com a ICVM 476. Contudo, segundo a minuta, as alterações em outras normas da CVM, com o fim de regulamentar as ofertas públicas registradas de certificados de operações estruturadas, ainda estão em fase de estudo e não fazem parte do escopo desta audiência. O COE é um certificado emitido por bancos e representativo de um conjunto de direitos e obrigações de diferentes operações de investimento, tendo sido recentemente regulamentado pelo Banco Central, por meio da Resolução No 4.263, de 5 de setembro de 2013.
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