A Fitch atribuiu a classificação de risco ‘AA(exp)sf(bra)’ à proposta da 1ª emissão da 74ª série de CRI da Ápice Securitizadora, no montante de até R$ 85,0 milhões. A SPE Mega Moda Shopping (cedente) concedeu o direto de superfície do Mega Moda Shopping à SPE Martins Ribeiro Soluções (devedora) por um período de vinte anos. Assim, a devedora detém os direitos sobre os aluguéis pagos pelos lojistas do Mega Moda Shopping durante os oito anos de vigência dos CRI. Em contrapartida, a devedora realizará pagamentos mensais à cedente, que transferiu estes direitos creditórios, representados por uma CCI, à Ápice. Os detentores dos CRI se beneficiam da alienação fiduciária sobre 100% da propriedade, que inclui o shopping, o estacionamento e um hotel. Para cobrir as despesas da operação e eventuais faltas de recursos é constituído um fundo de reserva, que tem que representar, no mínimo, 5% do saldo devedor dos CRI. Os títulos estarão atrelados ao IPCA e ainda acrescidos de juros estimados em 9,4% ao ano (dependendo do resultado do processo de bookbuilding). O vencimento final da transação ocorre oito anos após a data da emissão.

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