No dia 30/09/2016 a Fitch Ratings rebaixou de AA+sf(bra) para AAsf(bra) a classificação de risco da 50ª série de CRI da Ápice Securitizadora, com permanência de perspectiva estável. O lastro da operação consiste em um contrato de locação build-to-suit entre a Teleperformance (locatária) e a Maxxima Aurora Negócios Imobiliários (locadora).  Tal contrato trata de um imóvel comercial para servir como call center em São Gonçalo do Amarante (RN). Além de responsável pelo pagamento dos aluguéis, a Teleperformance deve arcar com impostos prediais, despesas de serviço público, e contratação de seguro contra danos. O montante mínimo de cobertura do seguro patrimonial tem de ser de R$ 50,0 milhões e a beneficiária deve ser a Ápice. Tal montante deve ser suficiente para que em caso de sinistro o saldo devedor dos CRI seja coberto. Outros reforços de crédito são a alienação fiduciária do call center e uma carta fiança, apresentada e renovada pela locatária a cada 30 dias após cada vencimento, no valor correspondente a 36 pagamentos. Em caso de rescisão do contrato antes do previsto, a Teleperformance pagará uma indenização correspondente ao aluguel incidente na época do encerramento multiplicado pelos meses que ainda faltariam até o fim do contrato. No dia primeiro de agosto de cada ano, tanto os aluguéis quanto as amortizações de CRI são corrigidos pelo IGP-M acumulado nos 12 meses anteriores. Quando a CCI representativa das locações que ainda não haviam sido pagas foi cedida, a taxa de desconto incidente sobre o fluxo de pagamentos foi de 8,85%, equivalente ao cupom dos CRI, fazendo com que não exista risco de descasamentos de taxas, índices ou intervalo de correção entre lastro e passivo. Os CRI têm prazo de 127 meses e enquanto a operação estiver em andamento o índice de cobertura de serviço de dívida mensal entre aluguéis e amortizações de juros e principal dos títulos deverá ser de, no mínimo, uma vez.

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