Visando aquisição de galpão industrial, CRI será recomprado por FII

A securitizadora ISEC, emissora dos CRI da 2ª série da 4ª emissão, publicou Fato Relevante para informar que recebeu comunicação enviada pelo FII ALB informando que este exercerá, nos termos do contrato de cessão, a recompra facultativa da totalidade dos créditos imobiliários que servem de lastro ao título. Para tanto, o fundo informou que efetuaria o pagamento para a securitizadora, acrescido do prêmio previsto no contrato de cessão, no dia 1º de fevereiro de 2018. A ISEC, em conjunto com a Vórtx DTVM, agente fiduciário do CRI, apresentará o cálculo do valor da recompra, nos termos estabelecidos no contrato de cessão, a ser aprovado pelo fundo e pelo FII Alianza Trust (ALZR11). Por fim, tão logo ocorra o pagamento do valor da recompra, a ISEC resgatará os CRI e efetuará o pagamento aos seus titulares. O CRI tem como lastro um contrato de locação atípica firmado entre o FII ALB e a Air Liquide Brasil, referente a um imóvel de tipo logístico/industrial localizado em São Paulo-SP. A recompra faz parte do plano do ALZR11 para adquirir o referido imóvel. Por conta e ordem do FII ALB, o ALZR11 realizará o pagamento do valor de recompra dos créditos imobiliários à ISEC que, após o cumprimento de certas condições suspensivas, transferirá o imóvel ao ALZR11.

Aprovada a mudança do tipo societário de devedora de CRI

Veja abaixo o resumo de decisões tomadas no âmbito de assembleias de CRI divulgadas na CVM entre 22 e 26 de janeiro de 2018.

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Liderança dupla do ranking Uqbar de securitizadoras é conquistada pela Ápice

Em um contexto de predominância de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) mais genuinamente de mercado, tendo somado R$ 8,93 bilhões em montante e 134 operações em 2017, 23 diferentes emissoras disputaram o ranking Uqbar de securitizadoras imobiliárias. A predominância das operações de mercado em 2017 se combina com um movimento de diminuição do montante emitido por securitizadoras ligadas aos grandes bancos ou construtoras, ao passo que um novo conjunto de securitizadoras ingressou ou ressurgiu no mercado, se destacando por atuar com um conjunto diversificado de captadores de recursos, por exemplo. Apesar do maior número de securitizadoras já registrado, a Ápice conquistou, pela primeira vez, o posto mais alto dos rankings de emissões de 2017 por montante emitido e por números de operações.

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Investidor decide não declarar vencimento antecipado de CRI da Barigui

Veja abaixo o resumo de decisões tomadas no âmbito de assembleias de CRI divulgadas na CVM entre 15 e 19 de janeiro de 2018.

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CRI devido pela Via Engenharia vence antecipadamente

A RB Capital Companhia de Securitização, emissora do CRI da 68ª série da 1ª emissão, divulgou Fato Relevante para informar sobre a instauração de procedimento arbitral relacionado ao contrato de financiamento imobiliário que serve de lastro ao título. Segundo a companhia, a instauração foi requerida pela Via Engenharia S.A., devedora do contrato, tendo por objeto determinadas condições do contrato de financiamento imobiliário e outras avenças, celebrado com a Domus Companhia Hipotecária, cedente da operação, e a emissora. Em 19 de janeiro de 2018 os investidores do CRI, reunidos em assembleia, deliberaram pela declaração do vencimento do CRI, em decorrência do vencimento antecipado dos créditos imobiliários, autorizando, conforme o termo de securitização, a execução da fiança bancária, do penhor de ações e a adoção das medidas judiciais necessárias para recuperação de eventual saldo das obrigações. Em 15 de dezembro de 2017 a companhia já havia comunicado o inadimplemento do contrato que lastreia o CRI, o que motivou a convocação da assembleia e da posterior declaração de vencimento antecipado. A parcela deveria ter sido paga em 15 de dezembro de 2017. O CRI é lastreado em uma CCI representativa de um contrato de financiamento concedido à Via Engenharia pela companhia hipotecária para a construção do novo Centro Administrativo do Distrito Federal (CENTRAD).

Operações de mercado, de prazo menos longo, caracterizam CRI em 2017

Com o fim de 2017 já superado, torna-se possível analisar de maneira estruturada o comportamento realizado no ano do mercado primário de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI). Primeiramente, destaca-se que todas as emissões realizadas durante o ano caracterizam-se como sendo “de mercado”, diferentemente de anos anteriores, quando ocorreram operações que fugiam desse contexto, com remuneração indexada à Taxa Referencial (TR) e prazos (esperados) mais extensos. A inexistência dessas operações no ano de 2017 fez com que o prazo médio dos CRI, ponderado pelo montante emitido, se retraísse significativamente em comparação com 2016, alcançando a marca de 94 meses, ou aproximadamente oito anos, e explicitando o encurtamento no vencimento dos títulos. Em 2016 o indicador marcou 177 meses, ou quase quinze anos.

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Investidores autorizam a substituição de imóveis em garantia de CRI da Ápice

Veja abaixo o resumo de decisões tomadas no âmbito de assembleias de CRI divulgadas na CVM entre 08 e 13 de janeiro de 2018.

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Emissão de CRI que pode superar R$ 600,0 milhões é classificada ‘AAA’

A Fitch atribuiu hoje, dia 15/01/2018, a classificação de risco preliminar ‘AAA’ à 157ª série da primeira emissão de CRI da RB Capital Companhia de Securitização, lastreados em debêntures da Rede D’Or São Luiz. O montante nominal da emissão é de R$ 500,0 milhões, mas pode alcançar a cifra de R$ 675,0 milhões posteriormente, em decorrência de lote adicional e suplementar. Em termos de remuneração, esta ainda será definida em processo de bookbuilding, mas, de acordo com relatório da agência, corresponderá a um percentual da Taxa DI.

Sem operações TR e FGTS, CRI devidos por PF minguaram em 2017

Dissipada a possibilidade de arbitragem regulatória envolvendo o direcionamento exigível de recursos captados via caderneta de poupança, e, principalmente, sem o incentivo decorrente dos investimentos em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) pelo FGTS, que pela primeira vez desde 2011 não alocou recursos para aplicação neste mercado, o perfil de devedor predominante do lastro destes títulos sofreu nova mudança. Ao contrário do que se verificou em 2016, os CRI cujo lastro é devido por Pessoas Físicas (PF) deixaram de predominar em 2017 em termos de montante emitido, voltando a uma configuração que vigorou em 2014 e 2015.

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Hipoteca de imóvel é constituída como garantia de CRI da Barigui

Veja abaixo o resumo de decisões tomadas no âmbito de assembleias de CRI divulgadas na CVM entre 01 e 05 de janeiro de 2018.

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