Negócios Cetip/BM&FBOVESPA (FIDC) - 04-08/Fev/13

Na semana passada foram registrados 56 negócios de cotas de FIDC na Cetip que totalizaram R$ 48,7 milhões. A cota sênior 1 do FIDC Gávea Crédito Estruturado apresentou o maior montante negociado (R$ 20,1 milhões) e a cota sênior 1 do FIDC Plural Capital Fornecedores Petrobras apresentou o maior número de negócios (12). Não houve registro de qualquer negócio na BM&FBOVESPA.

Fundos aprovam amortizações de cotas

Veja abaixo estas e outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas entre 04/02 a 08/02 de 2013.

Para continuar lendo, faça o seu login ou assine TLON.

Instrução 531 editada pela CVM estabelece mudanças para FIDC

Em comunicado ao mercado, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou nesta última quarta-feira a edição da Instrução CVM nº 531 (ICVM 531), que dispõe sobre alterações nas normas dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). As atuais mudanças se encontram em consonância com o posicionamento adotado em algumas deliberações recentes do Colegiado, conforme abordado em artigo publicado pela Uqbar sobre terceirização das funções de custodiante.

Para continuar lendo, faça o seu login ou assine TLON.

Registro da LFRating permanece pendente na CVM

A LFRating, em comunicado aos clientes, informou sua situação cadastral perante a CVM em seu site. A agência explica que após a entrega dos documentos exigidos, recebeu um ofício solicitando retificações e esclarecimentos no dia 9 de dezembro de 2012, com resposta protocolada em 19 de dezembro de 2012. Conforme a Instrução CVM nº 521, a Autarquia teria 30 dias para analisar a resposta e deliberar sobre a concessão ou não do registro, com prazo final em 5 de fevereiro. Em 01 de fevereiro, a CVM enviou novo ofício requerendo novos esclarecimentos, recebendo resposta em 7 de fevereiro. A LFRating informa que, em paralelo,  agendou  uma reunião com a Superintendência responsável pelo registro para possível solução ágil. A Uqbar vem acompanhando o processo de registro das agências classificadora de risco de crédito e, até o momento, a CVM concedeu registro para as seguintes empresas: Austin, Fitch, Liberum, Moody’s e S&P.

Número de negócios no secundário de FIDC bate recorde em janeiro

Os negócios de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) registrados na CETIP apresentaram em janeiro de 2013 a maior quantidade mensal de transações já realizada historicamente. No último mês foram registrados 324 negócios, superando a cifra de 301 referente a outubro de 2012. O número de janeiro é 27,1% maior que o número de negócios concretizados em dezembro de 2012 (255) e 27,6% superior ao número apresentado em janeiro do ano passado.

Para continuar lendo, faça o seu login ou assine TLON.

Fitch atribui classificação de risco ao FIDC Good Card

A Fitch atribuiu a classificação ‘AAAsf(bra)’ à emissão da primeira série de cotas sênior do FIDC Good Card, em montante de R$100,0 milhões. A classificação de risco reflete a capacidade de pagamento pontual do principal investido, mais a remuneração de CDI, acrescido de 2,25% ao ano. Esta operação, administrada pela Intrag DTVM, é uma securitização de recebíveis comerciais relativos a notas fiscais e às respectivas faturas emitidas pela Embratec, provenientes de compras realizadas por meio de cartões de benefícios e de frotas.

CVM divulga orientações sobre dispositivos da ICVM 489

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou ontem o Ofício-Circular/CVM/SIN/SNC/ Nº 01/2013 que orienta os administradores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) sobre a aplicação de determinados dispositivos da Instrução nº 489 (ICVM 489) e, também, no preenchimento do Informe Mensal (IM). Entre o conteúdo abordado estão considerações sobre a classificação das operações com direitos creditórios como “sem aquisição substancial de riscos e benefícios” e “com aquisição substancial de riscos e benefícios” e sobre provisão para perdas por redução no valor recuperável, pontos esses outrora abordados pela Uqbar em diversos artigos e comentários às audiências públicas da autarquia.

Para continuar lendo, faça o seu login ou assine TLON.

CVM edita Instrução que modifica norma basilar de FIDC

A CVM publicou hoje a Instrução CVM nº 531/13 que tem por objeto o aperfeiçoamento das regras da Instrução CVM nº 356/01 relativas aos controles mantidos pelo administrador e pelo custodiante de FIDC. As alterações visam estabelecer uma definição mais clara da atuação e de responsabilidades dos participantes desse mercado, bem como a mitigação de estruturas que propiciem a ocorrência de conflito de interesses, onde a concentração indevida de funções por um mesmo participante, ou por partes a ele relacionadas, de alguma forma comprometa a boa governança dos FIDC. A Instrução entra em vigor a partir de sua publicação, devendo os FIDC que já tenham obtido registro de funcionamento se adaptar ao disposto na nova norma até 1º de fevereiro de 2014 ou, imediatamente, caso realizem oferta pública de cotas.

CVM publica Ofício-Circular que orienta sobre Informe Mensal

A CVM publicou hoje o Ofício-Circular/CVM/SIN/SNC/ Nº 01/2013 que orienta administradores que atuam na indústria de FIDC na aplicação de determinados dispositivos da ICVM 489 e, também, no preenchimento do Informe Mensal. As orientações, que foram objeto de debate em evento realizado pela ANBIMA, não tratam de todo o disposto na ICVM 489, recomendando o exame da própria instrução, da nota explicativa e ofícios-circulares posteriores. Entre o conteúdo abordado estão considerações sobre a classificação das operações com direitos creditórios como “sem aquisição substancial de riscos e benefícios” e sobre provisão para perdas por redução no valor recuperável.

Austin coloca Trendbank em observação negativa

A Austin colocou em observação negativa a classificação de risco ‘brAA-(sf)’, atribuídas às cotas sênior (1ª, 2ª e 3ª séries) do FIDC Trendbank Multisetorial.
Ao mesmo tempo a agência decidiu por não confirmar a classificação preliminar ‘brAA-(sf)(p)’ da 4ª série da mesma cota. A colocação em observação negativa indica uma provável ação de rebaixamento nos próximos meses, tendo sido motivada pela “iminente possibilidade de desenquadramento do nível de subordinação ao limite de 20% do PL por mais de dez dias e a incerteza quanto à disposição dos cotistas sênior em permanecerem sob as mesmas condições pactuadas em cada série na ocorrência de tal desenquadramento”, elevando o risco de ocorrência de um evento de liquidação antecipada do fundo.
Rankings

Mais Recentes
fii
cri