FIDC Não Padronizados aprovam amortização de cotas

Veja abaixo esta e outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas entre 09 a 13 de novembro de 2015.

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Ideal Invest eleva PL dos FIDC de Recebíveis Educacionais

Nos últimos doze meses a indústria de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) apresentou crescimento comedido de 2,4% em termos de Patrimônio Líquido (PL), apesar do relevante aumento de 12,7% no número de fundos em operação no mesmo período. No entanto, no período citado, alguns dos segmentos desta indústria apresentaram crescimentos percentuais superiores ao observado no total da indústria. Um dos segmentos que apresentou elevado crescimento de PL corresponde ao grupo dos fundos que investem em Recebíveis Educacionais, de pequena participação no total da indústria. Estes FIDC investem em créditos oriundos de financiamentos a pessoa física com fins educacionais e em pagamentos decorrentes da prestação de serviços educacionais. Esta categoria de lastro, mesmo tendo permanecido com apenas quatro FIDC em operação durante todo o período, totalizou um crescimento de 17,5% em termos de PL, segundo maior nível de crescimento dentre os onze segmentos de FIDC. Destaca-se a atuação da Ideal Invest, empresa com forte atuação no setor, como gestora de três dos fundos lastreados em Recebíveis Educacionais, sendo o maior destes fundos o grande responsável por boa parte do crescimento do segmento.

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Nº de registros de FIDC se mantém alto, mas prazo até emissão se alonga

Entre janeiro e outubro de 2015, 99 novos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) obtiveram seu registro de funcionamento na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Embora seja um número preliminar para 2015, decorrente do computo de apenas dez meses, a marca já se qualifica para ser a terceira maior anual desde 2002, como ilustra a Figura 1. Em todo o ano de 2014, para efeito comparativo, 109 novos FIDC foram registrados na autarquia, a segunda melhor marca histórica, atrás do desempenho verificado nos doze meses de 2011, quando 115 fundos obtiveram registro.

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Verificação de lastro de Direitos Creditórios enseja discussão entre cotistas

Veja abaixo esta e outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas entre 02 e 06 de novembro de 2015.

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Dimensão de FIDC médio se ajusta ao contexto econômico

No último artigo do TLON dedicado ao acompanhamento mensal da evolução da dimensão do mercado de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), intitulado “Número de FIDC continua a se elevar, atingindo 466”, indicou-se a análise posterior mais detalhada da tendência recente de decrescimento do Patrimônio Líquido (PL) médio por fundo. O traço fundamental registrado é a estagnação do PL consolidado da indústria em nível próximo dos R$ 50,00 bilhões, pelo menos desde janeiro de 2013, sem que se ecoasse uma comparável estabilidade do número de fundos em operação. Pelo contrário, a contar de janeiro de 2013, e de forma mais intensa a partir do início de 2014, o número de fundos entrou em rota ascendente, tendo crescido algo próximo dos 25,0% nos últimos 33 meses, até setembro de 2015, mês que registrou o recorde histórico deste indicador.

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FIDC Del Monte NP aprova 4ª emissão de cotas sênior

Veja abaixo esta e outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas entre 26 e 30 de outubro de 2015.

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Negócios Cetip (FIDC) – 26 a 30 de out/15

Na semana passada foram registrados 153 negócios com cotas de FIDC na Cetip que totalizaram R$ 43,4 milhões. A cota com maior montante negociado (R$ 7,4 milhões) foi a cota mezanino do FIDC Saneago II, fundo que tem sua administração realizada pela BEM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e conta com o Banco Bradesco como custodiante. Os direitos creditórios adquiridos por este fundo são decorrentes da prestação futura de serviços de saneamento básico e distribuição de água realizados pela Saneago aos usuários, além de todos os direitos, privilégios, preferências, prerrogativas e ações relacionadas a estes. Já a cota sênior 1 do FIDC Lecca registrou, novamente, o maior número de negócios (59). Administrado pela SOCOPA, este fundo investe em recebíveis oriundos de operações comerciais, de financiamento de veículos e de operações de crédito tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, todos eles previamente analisados e selecionados pela consultora Epanor Lecca. Além das cotas dos fundos acima, negócios com cotas de outros 24 FIDC foram registrados na Cetip.

Apenas oito FIDC tem mais de 50% da carteira em créditos atrasados

Considerando o universo* de 190 diferentes Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), em uma avaliação quanto à relação entre os seus respectivos montantes de créditos vencidos e não pagos (Atrasos) e de direitos creditórios (DC), referentes a setembro de 2015, têm-se que mais da metade deles apresenta índice de Atraso Normalizado (Atrason)1 entre 0% e 10%, outros 72 fundos registram Atrason compreendido entre 10% e 50% e o restante de oito fundos sofre com mais da metade de suas respectivas carteiras compostas por créditos vencidos e pendentes de pagamento, como demonstra a Figura 1, abaixo.

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FIDC RN Brasil Financiamento de Veículos recebe classificação final

A Moody's atribuiu classificação Aaa.br (sf) às cotas sênior do FIDC RN Brasil Financiamento de Veículos, no montante de R$ 500,0 milhões. As cotas serão lastreadas em financiamentos de veículos originadas pela Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento RCI Brasil, principalmente para financiar a compra de veículos leves novos das marcas Renault e Nissan. A classificação foi fundamentada, principalmente, nos seguintes fatores: (i) o suporte de crédito mínimo de 12,6% através da emissão de cotas subordinadas; (ii) a taxa de desconto aplicada a cada cessão de recebíveis, que irá incorporar o maior do CDI spot ou DI futuro com prazo de 24 meses, o spread, despesas, e o excesso de spread de 4,25%; (iii) o risco de juros, em que os ativos carregam uma taxa pré-fixada e os passivos pagam uma taxa pós-fixada, que será mitigado pelo excesso de spread incorporado na taxa de desconto no momento da cessão de novos recebíveis ao FIDC; (iv) os limites de concentração para o loan-to-value, prazo original, veículos novos/usados e granularidade dos sacados delimitam a qualidade e características dos recebíveis que podem ser cedidos ao FIDC; (v) um gatilho de performance de carteira será acionado se os recebíveis inadimplentes por mais de 90 dias excederem 1,5% dos recebíveis cedidos durante três meses consecutivos e irá ocasionar um evento de avaliação, que poderá determinar um evento de liquidação; (vi) o risco de pré-pagamento é mitigado pois os recebíveis serão cedidos ao FIDC por um preço de aquisição descontado pelo maior entre a taxa de juros média da carteira a ser cedida e a taxa de desconto; (vii) o período de amortização é de 68 meses para as cotas sênior, após o período de revolvência do FIDC de 364 dias, assim, o período de amortização provê um período de recuperação adequado, dado que o prazo máximo disponível para o recebível subjacente é limitado a 57 meses; (viii) a função do Banco Bradesco e sua subsidiária, BEM DTVM como custodiante e administradora da transação, respectivamente; (ix) a estrutura geral da operação e o arcabouço jurídico, incluindo o isolamento da possibilidade de falência do emissor e as leis e regulamentações brasileiras que já estão bem estabelecidas em relação às securitizações de financiamento de veículos.

S&P rebaixa séries de três FIDC

A S&P rebaixou de “AAA” para “AA+” a classificação de risco da 2ª e da 3ª série de cotas sênior do Empírica Sifra Premium, da 9ª e 10ª séries de cotas sênior do Red Multissetorial LP e da 2ª série de cotas sênior do Red Performance NP. As características dos três FIDC os qualificam para pertencerem ao segmento multicedente/multissacado (FIDC MM). Além disso, os três têm em comum a administradora Petra Personal Trader CTVM e o custodiante Banco Petra. Os rebaixamentos refletiram a aplicação do critério da agência para avaliação de contrapartes. A S&P afirmou acreditar que, em um evento de ruptura dos bancos provedores das contas bancárias, a substituição deles possa apresentar dificuldades dados o curto prazo médio das carteiras e a alta pulverização de sacados e cedentes. Desse modo, o pagamento das classes avaliadas poderia ser impactado. Assim a classificação potencial máxima dessas classes é limitada à classificação de seus provedores de contas bancárias. 

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