3ª série de cotas sênior do FIDC Multisetorial SM LP recebe classificação

A Austin atribuiu classificação de risco ‘bAA-(sf)’ para a  3ª série de cotas sênior do FIDC Multisetorial SM LP, cujo montante em 31/07/2015 perfazia R$ 13,3 milhões (60,6% do PL do fundo). A classificação foi baseada em dois pilares: (i) definição do perfil de risco de crédito médio de uma potencial carteira de direitos creditórios, o que se deu com base no histórico de transações, nos parâmetros estabelecidos em regulamento e na observação da carteira; e (ii) na comparação do risco de crédito estimado para a carteira aos mitigantes e reforços de crédito presentes na estrutura do fundo. A nota incorpora o frágil perfil de crédito dos cedentes, uma vez que sua carteira se compõe, em grande parte, de empresas com baixo nível de governança corporativa e tipicamente bastante vulneráveis às oscilações da economia local. A classificação considera negativamente a falta de restrição à aquisição de duplicatas e outros títulos cujos devedores ou cedentes/coobrigados tenham outras operações vencidas, em até 15 dias, junto ao fundo, ainda que esse percentual esteja limitado a 10,0% do PL do fundo. Em contraste, a agência destaca elementos que atenuam o risco de carteiras de recebíveis comerciais, como o bom nível de pulverização estipulado no regulamento. O fundo também possui regras para formação de fundo de reserva destinado a pagamento de amortização e/ou resgate de cotas, o que reduz o risco de liquidez. A classificação também reflete positivamente a adequada estruturação e formalização do fundo sob o ponto de vista jurídico, além da absorção da boa qualidade operacional do Banco Paulista como custodiante. Apesar de ponderar negativamente a presença da estrutura de factorings paralela ao fundo (consultora de crédito SM Fomento), a agência ressalta que em razão da participação dos sócios da consultora no capital subordinado e considerando a menor tributação para o fundo, existe elevado incentivo para que estes operem a carteira de melhor qualidade dentro desse veículo.

Negócios Cetip (FIDC) – 28 set/15 a 02 out/15

Na semana passada foram registrados 103 negócios com cotas de FIDC na Cetip que totalizaram R$ 54,8 milhões. A cota que apresentou o maior montante negociado (R$15,0 milhões) foi a 14ª série de cotas sênior do FIDC Indústria Exodus I. O FIDC adquire duplicatas, cheques e notas promissórias originados por empresas brasileiras que atuam nos setores industrial, comercial ou de prestação de serviços. O fundo é administrado pela Gradual e gerido pela Nova S.R.M. Quem seleciona os direitos creditórios a serem adquiridos pelo fundo é a SRM Consultoria e Administração de Recursos Financeiros. A cota sênior 1 do FIDC Lecca registrou, novamente, o maior número de negócios (37). Administrado pela SOCOPA, este fundo investe em recebíveis oriundos de operações comerciais, de financiamento de veículos e de operações de crédito tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, todos eles previamente analisados e selecionados pela consultora Epanor Lecca. Além das cotas dos fundos acima, negócios com cotas de outros 20 FIDC foram registrados na Cetip.

FIDC GM Venda de Veículos altera prazo para pagamento da concessionária

Veja abaixo esta e outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas entre 28 de setembro e 02 de outubro de 2015.

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CVM multa auditor e aprecia Termos de Compromisso envolvendo FIDC

Na última semana a CVM julgou a KPMG Auditores Independentes, juntamente com seu sócio e responsável técnico, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2013/9762. O processo foi instaurado para apurar as condutas do auditor independente quando da emissão de parecer de auditoria sobre as demonstrações financeiras do FIDC Union National Financeiros e Mercantis. Segundo a autarquia, foram encontradas falhas na execução dos procedimentos de auditoria na análise das provisões para créditos de liquidação duvidosa do FIDC. Entre outras, não teria sido realizada pela administradora do fundo (Oliveira Trust DTVM S.A.) e, consequentemente, revisada pelo auditor, a análise individualizada dos créditos superiores a R$ 50.000,00, como determina a resolução do CMN nº 2.682, de 1999, o que exigiria a emissão de parecer com ressalva, nos termos do item 11.3.3.1 da NBC T 11, tendo em vista a crise econômica e o montante envolvendo a limitação. O colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, levando em conta os antecedentes dos acusados, aplicar à KPMG Auditores Independentes multa no valor de R$ 1,0 milhão, correspondente ao dobro da multa máxima, e, ao sócio e responsável técnico (Cláudio Rogélio Sertório), multa no valor de R$ 200,0 mil. Em outra oportunidade, desta vez no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2014/11830, rejeitou a proposta de Termo de Compromisso de pagamento à CVM no valor total de R$ 500,0 mil. O processo diz respeito à análise de demonstrações financeiras de 2010 do FIDC Oboé Multicred e do FIDC Clássico, ambos administrados pela Oboé DTVM, em que o orgão verificou uma série de indícios de infrações na realização dos trabalhos de auditoria e na elaboração dos documentos correspondentes. Haviam sido responsabilizados a KPMG Auditores Independentes e o respectivo sócio e responsável técnico (Ricardo Anhesini Souza), além de José Luiz de Souza Gurgel, sócio e responsável técnico da BDO Auditores Independentes. O Colegiado, por unanimidade, deliberou pela rejeição da proposta apresentada pelos proponentes, por considerar que, em sua visão, o caso em tela demanda um pronunciamento norteador em sede de julgamento, visando a orientar a conduta das firmas de auditoria independente, em estrita observância aos deveres e responsabilidades prescritos em lei. Relativamente ao Processo Administrativo CVM nº RJ2013/10745, o Colegiado aprovou a proposta conjunta de Termo de Compromisso, da SOCOPA e de Daniel Doll Lemos, de pagamento à CVM no valor total de R$ 300,0 mil. A área técnica da autarquia havia verificado que, além da distribuição de cotas da 3ª série do FIDC Moka Fund I após o prazo de 180 dias, a SOCOPA, administradora do fundo e instituição líder da oferta, também distribuíra cotas antes da publicação do anúncio de início da oferta, bem como publicara o respectivo anúncio de encerramento com dados divergentes dos constantes no relatório de distribuição apresentado à CVM, contrariando o disposto na ICVM 400.

Rebaixamentos superam elevações de classificações de risco de FIDC em 2015

De janeiro a setembro de 2015 as agências de classificação de risco divulgaram um total de 672 ações de classificação referentes a cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)*. Foram 381 afirmações, 156 atribuições, 61 rebaixamentos, 56 retiradas e 18 elevações. O total referente aos nove meses de 2015 já configura um recorde histórico de ações de classificação, tendo crescido 12,9% frente ao número referente a todo o ano de 2014, que detinha, até então, o recorde de ações. De janeiro a dezembro de 2014 um total de 595 classificações haviam sido distribuídas em 304 afirmações, 192 atribuições, 41 retiradas, 39 rebaixamentos e 19 elevações. Com base nestes dados tem-se que, ao findar o nono mês, 2015 já se apresentava como o ano de maior número de rebaixamentos de classificações de risco de cotas de FIDC, ultrapassando em 56,4% o último recorde, que havia sido alcançado em 2014. Os números de afirmações e de retiradas também ultrapassaram seus recordes outrora alcançados em 2014, apresentando crescimento de 25,3% e 36,6%, respectivamente.

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Como anda a qualidade dos dados apresentados no Informe Mensal?

Um novo patamar de transparência foi estabelecido para o mercado de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) em 2011, quando a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução nº 489 (ICVM 489). Seu advento ampliou significativamente a quantidade de informações a serem divulgadas pelos administradores dos fundos, principalmente através de seu novo Informe Mensal (IM). Os primeiros IM a serem elaborados neste novo modelo começaram a ser divulgados em novembro daquele ano e, em uma análise básica feita à época, era fácil encontrar problemas nos dados disponibilizados. Desde então, a autarquia divulgou alguns comunicados, como por exemplo o Ofício-Circular/CVM/SIN/SNC/ Nº 01/2013, para dirimir algumas dúvidas e sanar inconsistências no preenchimento do relatório mensal. Quase quatro anos desde a publicação do primeiro novo IM, erros significativos ainda podem ser encontrados, mas, por outro lado, há indicações de que correções tenham se tornado mais frequentes.

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S&P rebaixa FIDC Garson após aquisição de DC não permitido por regulamento

A S&P rebaixou de “brAA- (sf)” para “brA+ (sf)” a classificação atribuída às 3ª, 4ª e 5ª séries de cotas sênior do FIDC Garson e as retirou da listagem CreditWatch com implicações negativas. O rebaixamento se segue à aquisição pelo FIDC de uma CCB, em um montante inicial equivalente a 4,9% do patrimônio líquido do fundo, em desacordo com regras previstas no regulamento, onde é atualmente estabelecido que sua carteira de direitos creditórios deve ser composta por recebíveis performados, representados por duplicatas e cheques, originados por diferentes cedentes que atuam nos setores industrial, comercial, financeiro, hipotecário e imobiliário e no segmento de operações de arrendamento mercantil ou no de prestação de serviços. A agência acredita que a CCB possui um nível de risco maior do que os recebíveis comerciais e, dessa forma, sua aquisição expôs os cotistas a riscos não previstos durante a tomada de decisão do investimento. Ainda que, neste momento, as cotas sênior desfrutem de subordinação adicional suficiente para cobrir a exposição à CCB, a S&P entende que o descumprimento das regras do regulamento indica uma fragilidade nos controles internos da consultora Garson Fomento Mercantil perante sua principal fonte de captação.

Negócios Cetip (FIDC) – 21 a 25 set/2015

Na semana passada foram registrados 70 negócios com cotas de FIDC na Cetip que totalizaram R$ 29,5 milhões. A cota com maior montante negociado (R$ 8,2 milhões) foi a cota sênior 7 do FIDC Credit Brasil Multissetorial. A cota é classificada como “AA” pela S&P, e o fundo é administrado pela Petra Personal Trader CTVM e tem como consultora a Credit Brasil Fomento Mercantil. Os direitos creditórios adquiridos pelo fundo são originados por diferentes cedentes que atuam nos setores industrial, comercial, financeiro, hipotecário e imobiliário e no segmento de prestação de serviços. A cota sênior 1 do FIDC Lecca registrou novamente o maior número de negócios (22). O fundo é administrado pela SOCOPA e suas cotas são classificadas como “AA-” pela agência Austin. Sua carteira é composta por recebíveis oriundos de operações comerciais, de financiamento de veículos e de operações de crédito, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, todos eles previamente analisados e selecionados pela consultora Epanor Lecca. Além das transações com as cotas dos fundos acima, negócios com cotas de outros 14 FIDC foram registrados na Cetip.

Rebaixamento de cotas de FIDC Imobiliário é discutido por cotistas

Veja abaixo esta e outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas entre 21 e 25 de setembro 2015.  

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FIDC NP impulsionam aumento do PL da indústria de FIDC em agosto

Ao fim de agosto de 2015, o valor consolidado de Patrimônio Líquido (PL) dos 448 Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) em atividade, dentre os quais estão inclusos os FIDC Não-Padronizados (FIDC NP), era equivalente a R$ 53,96 bilhões. Este valor representa um incremento de 2,3% em relação ao mês anterior, quando o PL havia somado R$ 52,73 bilhões. Ademais, quando comparado o valor do PL de agosto último com o de agosto de 2014 (R$ 49,48 bilhões), o aumento é equivalente a 9,0%. A Figura 1 apresenta a evolução do PL consolidado dos FIDC desde agosto de 2014.

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