“Surpresa” e “estupefação” foram algumas das expressões utilizadas pela Vórtx DTVM e pela LFRating para se referir à determinação de que ambas (em conjunto com a Orla DTVM e a Venture Capital Participações e Investimentos (Venture)) se abstivessem de realizar ou atuar em novas ofertas públicas com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM nº 476, pelo período de um ano. A deliberação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em 20 de julho, foi motivada, segundo a autarquia, pelas quatro não terem atendido as suas respectivas atribuições normativas no âmbito da oferta restrita de debêntures de emissão da Venture. A singular medida da CVM, não obstante ter sido revogada pelo colegiado da CVM em 31 de julho – pelo menos no que diz respeito à Vórtx, motiva discussão sobre o papel dos prestadores de serviços em uma emissão de valores mobiliários, em especial do agente fiduciário, e principalmente no âmbito de ofertas com esforços restritos.

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