A Gaia Securitizadora, emissora da 22ª, 33ª, 42ª e 55ª séries da 4ª emissão de CRI, publicou Fato Relevante para comunicar, em complemento ao Fato Relevante divulgado em dezembro de 2013, sobre o risco de perda de garantias dos referidos CRI em razão de decisão judicial. Em dezembro de 2013 foi publicado Fato Relevante para reportar a existência de execuções judiciais que poderiam resultar na penhora dos bens e créditos que constituem garantia dos CRI em referência, emitidos com lastro no financiamento da expansão do Shopping Goiabeiras. O atual Fato Relevante, por sua vez, tem como objetivo reportar decisão de primeira instância proferida em um dos referidos processos, no dia 18 de agosto de 2014, declarando (i) a fraude à execução cometida pela antiga proprietária de imóveis que compõem parte do Shopping Goiabeiras, (ii) a ineficácia das vendas de tais imóveis para a Goiabeiras, atual proprietária do Shopping e devedora dos CRI, com respectiva penhora desses imóveis, e determinando (iii) que os aluguéis referentes aos mencionados imóveis sejam penhorados e depositados em conta judicial. A securitizadora acrescenta que estes imóveis representam parte do Shopping Goiabeiras que, assim como os aluguéis das lojas correspondentes, estão alienados fiduciariamente à Gaia, para garantia dos CRI. Portanto, a referida decisão judicial pode vir a impactar a garantia e/ou o fluxo de pagamentos dos CRI. Finalmente, a securitizadora informa que tomará todas as medidas cabíveis contra tal decisão, visando a proteção dos interesses dos detentores dos CRI em relação ao disposto no presente Fato Relevante, em especial, quanto às garantias dos CRI representadas pela alienação fiduciária dos imóveis e dos aluguéis.

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