O Banco Central do Brasil publicou ontem, 25 de abril, a Resolução nº 4.478. A norma, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional, permite a aquisição, por parte das instituições financeiras, de CRI e de CRA emitidos por companhias securitizadoras ligadas. Além da exigência de regime fiduciário, os títulos adquiridos devem obedecer a uma das seguintes restrições: (i) ser de classe subordinada; ou (ii) provir do exercício de garantia firme de subscrição pela instituição regulada. Anteriormente, a instituição financeira que detivesse mais de 10,0% do capital da securitizadora, direta ou indiretamente, estaria impedida de adquirir CRI e CRA emitidos pela última. A resolução entrou em vigor a partir da data de publicação.

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