A Ápice publicou Fato Relevante para comunicar que, em 01 de agosto de 2016, tomou conhecimento de ação em trâmite na 31ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, ajuizada pela Petrobras Distribuidora S.A., em face do FII Taranto e da W. Torre Engenharia e Construção S.A.. Segundo a securitizadora, a empresa requer, perante o Poder Judiciário, medidas que afetam diretamente os direitos creditórios do instrumento particular de contrato de locação atípica firmado entre o FII, comprador e locador do imóvel lastro, e a Petrobras Distribuidora S.A., locatária. Entre as medidas estão: (a) declaração de nulidade do procedimento administrativo que considerou inexigível a licitação para a contratação do FII e da W. Torre e, consequentemente, o contrato de locação; (b) declaração de inexistência, pela autora, de dever de pagamento de multas contratuais, bem como de indenização ou ressarcimento de quaisquer custos ou prejuízos incorridos pelas rés por conta do contrato de locação nulo. O referido contrato de locação é objeto do contrato de cessão fiduciária de recebíveis, que faz parte integrante das garantias da 34ª série da 1ª emissão de CRI da Ápice. O documento esclarece que, tendo em vista os eventos descritos acima, a securitizadora está analisando os potenciais impactos às garantias da emissão e aos seus investidores, afirmando que tomará as providências necessárias à proteção destes. O CRI foi emitido em maio de 2015, em montante de R$ 237,0 milhões, sendo lastreado por CCI representativa de CCB cedida pelo Itaú Unibanco e devida pela Rondonópolis II Empreendimento Imobiliário Ltda.. A CCB, por sua vez, é oriunda de financiamento à construção de terminal de distribuição de combustíveis em Rondonópolis/MT.

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