Há espaço para um maior crescimento dos FIDC de cartão de crédito

O ano de 2019 se encontra quase completo e, com isso, já se pode observar um fato positivo na indústria de FIDC: a dimensão deste mercado, em termos de PL consolidado, apresentou notória evolução frente ao já robusto patamar apresentado ao fim de 2018. Ao final do último mês de outubro, o PL da indústria alcançou a marca de R$ 145,38 bilhões, um crescimento de 40,9% em comparação com os R$ 103,15 bilhões de dezembro do ano passado. Diante do forte movimento ascendente, é interessante compreender o atual patamar dimensional de determinados grupos de fundos.

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FIDC de fintechs já somam R$ 8 bilhões

O FIDC é um veículo de investimento plenamente alinhado à principal característica das fintechs, segmento de empresas intensivas em tecnologia, mas de atuação no ramo financeiro. No FIDC, por outro lado, a “tecnologia” fundamenta-se na substituição de intermediários financeiros menos eficientes e de alto custo pelo financiamento através do mercado de capitais, algo que, analogamente, também norteia as fintechs. Em geral, as fintechs têm despontado como agentes econômicos de destaque, em tamanho e importância no ambiente econômico. E não poderia ser diferente no mercado de FIDC em particular, onde os fundos relacionados a esse inovador segmento econômico somam patrimônio líquido superior a R$ 8,00 bilhões.

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FIDC de Recuperação Judicial dobram de tamanho em quatro anos

Outrora uma das classes de maior representatividade do segmento de FIDC NP, os fundos de Recuperação Judicial somam hoje apenas o terceiro maior montante de Patrimônio Líquido (PL). Com isso, essa classe de fundos se coloca atrás daqueles de Ações Judiciais e Precatórios e de Créditos Vencidos. Isso não significa, porém, que não tenha havido crescimento, seja em termos de PL ou de número de fundos operacionais.

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FIDC de créditos vencidos já somam quase R$ 15 bi

Nos últimos anos os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (FIDC NP) dedicados à gestão de carteiras de créditos vencidos têm ganhado cada vez mais volume e já ocupam fatia considerável no setor, tal qual o que ocorre com outros grupos de fundos do segmento. Entre dezembro de 2018 e outubro último este tipo de FIDC NP cresceu 34% em termos de PL, maior taxa dentre os diferentes grupos de FIDC NP. Em paralelo, houve aumento de 11% no número de fundos deste tipo, resultando assim em recorde histórico para os dois indicadores. Este conjunto de fundos são aqueles que investem em direitos creditórios “que estejam vencidos e pendentes de pagamento quando de sua cessão para o fundo” e que devem ser classificados como NP, de acordo com a Instrução CVM nº 444 que rege os FIDC NP.

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Fundos de Ações Judiciais e Precatórios seguem como maioria entre os FIDC NP

O Patrimônio Líquido (PL) do conjunto dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) do segmento Não Padronizado (NP) chegou ao seu maior nível histórico ao final do último mês de outubro e totaliza agora quase R$ 65 bilhões, próximo de metade do total da indústria de FIDC. O crescimento observado no segmento NP tem sido fortemente impactado ao longo do ano pela classe de ativo Ações Judiciais e Precatórios, que corresponde à maior fatia do PL do segmento, bem como à segunda maior em termos do número de fundos operacionais. Este grupo de fundos tem se destacado na história recente desta indústria e no ano já se expandiu mais de 20% em termos de PL.

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Transformação digital deve revolucionar mercado de securitização

Já existem três registradoras autorizadas pelo Banco Central a operar no país. E há a promessa de que outras ainda venham a operar no setor. Por si só, a ascensão desses prestadores de serviço, que estão perfeitamente conectadas à transformação digital, promove aumento da eficiência, mas combinada com as vindouras alterações normativas deve promover uma revolução no mercado de securitização, em especial no de FIDC.

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BNY Mellon comunica impacto negativo em PL de FIDC

O BNY Mellon comunicou na última segunda-feira, via fato relevante, que, no fechamento do dia primeiro de novembro, um dos FIDC em que exerce as funções de administrador sofreu um impacto negativo no valor de R$ 6,2 milhões, representativos de 7,46% de seu patrimônio líquido (PL). Tal impacto ocorreu, de acordo com o administrador, em razão da alienação privada de um imóvel da carteira do fundo.

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Chegando aí a nova 356

O mercado de securitização, depois da edição em 2018 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (ICVM) nº 600, que finalmente normatizou em específico as operações de Certificados de Recebíveis do Agronegócio, aguarda para muito em breve edital de audiência pública referente a nova norma para o mercado de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). Tal norma deve alterar de forma significativa a ICVM 356, que é a norma-mãe do mercado de FIDC, o principal veículo do mercado brasileiro de securitização.

Por que a alteração da ICVM 356 neste momento e quais pontos deverão ser abordados pela nova norma?

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CRDC é a nova registradora autorizada pelo BC

Na última semana, a CRDC (Central de Registro de Direitos Creditórios) recebeu, do Banco Central do Brasil, autorização para realizar o registro de direitos creditórios representados por duplicatas mercantis e as operações a elas vinculadas. A empresa, que tem como sócia majoritária a Associação Comercial de São Paulo, se juntará à B3 e à CERC, outras instituições autorizadas a atuar nesse mercado.

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Com impacto de Recebíveis do Agronegócio e Setor Público, mercado de FIDC se expande em 2019

Passados nove meses em 2019, tanto o Patrimônio Líquido (PL) como o respectivo número de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) se expandiram fortemente, fechando o último mês de dados divulgados em nível recorde. Ao final de setembro o setor alcançou marca de R$ 141,01 bilhões em PL, crescimento de quase 40% em relação ao final do ano passado. Tal expansão teve seu principal impulso em determinados tipos de ativos-lastro. As categorias de ativo-lastro Setor Público e Recebíveis do Agronegócio foram as que mais se destacaram no período, tanto por crescimento de PL quanto por número de fundos.

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